Carência do INSS: entenda o que é e como ela afeta a concessão dos benefícios

O cumprimento da carência do INSS é o que garante a concessão de alguns benefícios previdenciários pagos pela Previdência Social ao beneficiário.

A carência do INSS é uma exigência, dentre as muitas existentes, que garante a concessão de benefícios de responsabilidade da Previdência Social. Ela é o tempo mínimo de contribuições que o segurado deve fazer para ter direito a solicitar benefícios posteriores.

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Entretanto, o período de carência pode variar, de acordo com o tipo de filiação do contribuinte e, dependendo também do tipo de benefício, o tempo de carência mínima pode sofrer alguma variação.

Em uma analogia necessária, esse período pode ser comparado ao de um plano de saúde recém-contratado. Para o paciente poder realizar alguns procedimentos, é necessário aguardar até que se cumpra a carência determinada.

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O que é a carência do INSS?

A carência do INSS é o período mínimo de contribuição necessário para que o segurado possa ter direito aos benefícios assegurados pela Previdência Social. Ela está resguardada pela Lei nº 8.213/91, que diz:

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“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”

O pensamento acerca da carência do INSS é o mesmo usado para planos de saúde ou até mesmo operadoras de telefone, que determinam um período de carência que deve ser respeitado antes de o paciente ou o usuário usar determinados serviços.

Sendo assim, é necessário que o beneficiário do INSS realize o período mínimo de contribuições para que tenha o direito adquirido a receber alguns benefícios que exigem procedimentos mais complexos, por exemplo.

Carência do INSS: tempo exigido

O tempo de carência exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode variar entre 10 meses e 180 meses de contribuições necessárias. Nesse sentido, a carência do INSS é um requisito básico e indispensável para a concessão de alguns benefícios previdenciários.

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Existem dois grupos distintos, que recebem tempo de carência diferente, de acordo com o estabelecido em lei, de forma anterior. Neste caso, o tempo de carência para estes se apresenta da seguinte forma:

  • Segurados obrigatórios: para trabalhadores que exercem atividade remunerada, como empregados urbanos ou rurais, empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial;
  • Segurados facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas que querem fazer parte do grupo de segurados pelo INSS, como é o caso da dona de casa, do estudante, do estagiário e outros exemplos.

Benefícios que exigem a carência do INSS

Alguns benefícios necessitam que o contribuinte tenha cumprido o período mínimo exigido de carência para que possa ter direito a este auxílio. Caso não cumpra o período exigido, o benefício não pode ser concedido ao beneficiário.

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Dessa forma, os benefícios que exigem carência do INSS são os seguintes:

  • Auxílio-doença – 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez – 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial – 180 meses;
  • Auxílio-reclusão – 24 meses;
  • Salário-maternidade – 1 mês exigido para os empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais.

Por outro lado, alguns benefícios não necessitam de carência mínima do INSS, como é o caso da pensão por morte, do salário-família, auxílio-acidente, do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dentre outros.

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