A carência do INSS é uma exigência, dentre as muitas existentes, que garante a concessão de benefícios de responsabilidade da Previdência Social. Ela é o tempo mínimo de contribuições que o segurado deve fazer para ter direito a solicitar benefícios posteriores.
Entretanto, o período de carência pode variar, de acordo com o tipo de filiação do contribuinte e, dependendo também do tipo de benefício, o tempo de carência mínima pode sofrer alguma variação.
Em uma analogia necessária, esse período pode ser comparado ao de um plano de saúde recém-contratado. Para o paciente poder realizar alguns procedimentos, é necessário aguardar até que se cumpra a carência determinada.
O que é a carência do INSS?
A carência do INSS é o período mínimo de contribuição necessário para que o segurado possa ter direito aos benefícios assegurados pela Previdência Social. Ela está resguardada pela Lei nº 8.213/91, que diz:
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
O pensamento acerca da carência do INSS é o mesmo usado para planos de saúde ou até mesmo operadoras de telefone, que determinam um período de carência que deve ser respeitado antes de o paciente ou o usuário usar determinados serviços.
Sendo assim, é necessário que o beneficiário do INSS realize o período mínimo de contribuições para que tenha o direito adquirido a receber alguns benefícios que exigem procedimentos mais complexos, por exemplo.
Carência do INSS: tempo exigido
O tempo de carência exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode variar entre 10 meses e 180 meses de contribuições necessárias. Nesse sentido, a carência do INSS é um requisito básico e indispensável para a concessão de alguns benefícios previdenciários.
Existem dois grupos distintos, que recebem tempo de carência diferente, de acordo com o estabelecido em lei, de forma anterior. Neste caso, o tempo de carência para estes se apresenta da seguinte forma:
- Segurados obrigatórios: para trabalhadores que exercem atividade remunerada, como empregados urbanos ou rurais, empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial;
- Segurados facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas que querem fazer parte do grupo de segurados pelo INSS, como é o caso da dona de casa, do estudante, do estagiário e outros exemplos.
Benefícios que exigem a carência do INSS
Alguns benefícios necessitam que o contribuinte tenha cumprido o período mínimo exigido de carência para que possa ter direito a este auxílio. Caso não cumpra o período exigido, o benefício não pode ser concedido ao beneficiário.
Dessa forma, os benefícios que exigem carência do INSS são os seguintes:
- Auxílio-doença – 12 meses;
- Aposentadoria por invalidez – 12 meses;
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial – 180 meses;
- Auxílio-reclusão – 24 meses;
- Salário-maternidade – 1 mês exigido para os empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais.
Por outro lado, alguns benefícios não necessitam de carência mínima do INSS, como é o caso da pensão por morte, do salário-família, auxílio-acidente, do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dentre outros.