Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrigiu as tabelas de pagamentos dos aposentados e pensionistas. Neste sentido, o piso passou a seguir o valor do salário mínimo nacional, em R$ 1.302, e o teto teve um reajuste de 5,93%, passando de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49. Atualmente, existem regras específicas que delimitam quem pode conseguir essa quantidade.
De acordo com os especialistas, o piso da Previdência Social subiu mais do que o teto neste ano, principalmente por conta das mudanças do salário mínimo. Como consequência direta, há um efeito de achatamento das aposentadorias e pensões. Em outras palavras, há uma aproximação entre aqueles que ganham menos daqueles que ganham mais. Saiba mais informações a seguir:
Quem pode conseguir o teto do INSS?
Por definição, o teto do INSS consiste na quantidade máxima que é paga no benefício previdenciário para os aposentados e pensionistas. Além disso, estabelece qual é o limite da contribuição previdenciária, pois é uma base que incide sobre os pagamentos realizados ao instituto. Anualmente, o Governo Federal atualiza esses valores.
Em primeiro lugar, existem duas formas de receber o teto do INSS. Por um lado, os segurados devem pagar o salário das contribuições em uma quantia equivalente ao valor do teto, mas também é possível obter o máximo dos pagamentos ao cumprir os requisitos de alguma aposentadoria cujos pagamentos seja equivalente a 100% da média de todos os salários de contribuição.
Desse modo, mais do que ter uma média proporcional ao teto, deve-se estar inserido em uma modalidade de aposentadoria que ofereça a contribuição integralmente. Contudo, as mudanças impostas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019, tendem a dificultar o alcance do teto do INSS nos pagamentos mensais.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos salários de benefício considerava todos os salários de contribuição, mas excluía os 20% dos menores salários. Consequentemente, havia um aumento da média final que facilitava a aproximação com o teto. Entretanto, a regra atual deixou de excluir esses 20%, uma vez que abrange todas as contribuições.
Por conta disso, a tendência é que a média final fique sempre abaixo do valor do teto. Portanto, o contribuinte deve receber um salário de benefício igual ou superior ao máximo estabelecido pela Previdência Social para acessar os R$ 7,5 mil. Ademais, os contribuintes facultativos devem pagar pelo menos 20% do teto durante todo o período de contribuição.
Como é feito o cálculo dos benefícios?
Em relação às aposentadorias, o cálculo considera a soma de todos os salários de contribuição, iniciando a conta a partir de julho de 1994. Com o resultado dessa operação, é realizado uma média que pode considerar as 80% das maiores contribuições ou todas que foram realizadas. No geral, essa definição parte do período em que a pessoa começou a contribuir para o instituto.
Por fim, pode ser aplicado, ou não, uma alíquota de aposentadoria ou fator previdenciário. Neste caso, o fator previdenciário é aplicado em três hipóteses específicas, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade concedida antes da Reforma da Previdência ou dentro da regra de transição do pedágio de 50%.
Sobretudo, o fator previdenciário considera os aspectos da expectativa de vida, pois quanto mais cedo a pessoa se aposenta, menor é a taxa aplicada. Mais ainda, quanto maior a idade, maior é o fator previdenciário e quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, maior é a quantia aplicada no cálculo.