Minha Casa, Minha vida poderá ter espaço para animais de estimação

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a inclusão de espaços para animais de estimação. Porém, existem aspectos específicos sobre a alteração na legislação do Minha Casa, Minha Vida que devem ser discutidos em diferentes instâncias.

Em primeiro lugar, o Projeto de Lei número 402 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde fevereiro deste ano. Com autoria do deputado Marangoni (União/SP), a proposta pretende adicionar um espaço para os animais de estimação nas residências vinculadas ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

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No entanto, existem procedimentos específicos para a avaliação dessa proposta, principalmente por sugerir alterações na legislação da iniciativa social. Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida trabalha nas frentes de habitação urbana e rural, mas também na garantia dos imóveis, execução de reformas e proteção ao patrimônio. Saiba mais a seguir:

Minha Casa, Minha vida com Espaço Pet: o que diz o projeto?

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De acordo com o inteiro teor da proposta, pretende-se modificar a lei número 11.977, aprovada no dia 7 de julho de 2009, e que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. A expectativa é incluir no inciso 5 do artigo 73 que o programa habitacional ofereça espaços exclusivos e cercados destinados aos animais de estimação, especificamente os caninos e felinos.

Neste caso, deverá ser considerado o número de unidades habitacionais do projeto habitacional em questão. Apesar disso, não há nenhuma especificação sobre a área total reservada aos animais de estimação ou prescrições mais detalhadas sobre a forma com que essa reserva de espaço será feita, pois depende de cada projeto do Minha Casa, Minha Vida.

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Animais de estimação no Minha Casa, Minha : entenda a justificação

Na justificação, o autor defende que essa obrigatoriedade é uma forma de reconhecimento do papel dos mascotes dentro das famílias brasileiras, uma vez que são vistos como membros e não somente como animais domésticos. Nesse contexto, são apresentados dados da Pesquisa Radar Pet, que mostrou a presença dos cães e gatos em mais de 37 milhões de domicílios brasileiros.

Além disso, o autor argumenta sobre a importância da presença dessas espécies nos aspectos de atenção e segurança aos lares, mas também no alívio do estresse, ansiedade e depressão dos residentes. Por conta disso, o estabelecimento de um “Espaço Pet” dentro das residências do Minha Casa, Minha Vida é uma forma de suprir as necessidades desses animais e colaborar na manutenção da qualidade de vida das famílias.

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Em outra parte da arguição, o deputado Marangoni apresenta dados sobre o abandono dos animais, com base na pesquisa Paixão por Bichos de Estimação do Ibope e do Instituto Waltham. No cenário atual, a construção de residências dentro do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) devem considerar espaços para os animais.

Como consequência, será possível evitar que haja um abandono por parte dos tutores, em especial nos casos de mudança de endereço para a nova residência concedida pelo programa habitacional.

Em qual etapa está a iniciativa?

A princípio, o texto foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 09 de fevereiro deste ano. Atualmente, está aguardando o despacho do Presidente da casa legislativa, pois somente assim será possível designar as comissões especiais permanentes responsáveis pela avaliação da proposta. Com esse procedimento, pode-se definir ainda a forma de apreciação e o regime de tramitação.

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Por via de regra, a tramitação de projetos de lei demanda a avaliação por duas ou mais comissões permanentes, responsáveis por analisar a proposta dentro de perspectivas específicas. Neste caso, é possível que o texto seja designado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão de Desenvolvimento Urbano, por exemplo.

Posteriormente, o Projeto de Lei é enviado para revisão no Senado Federal, onde será analisado por diferentes relatores. Somente após essa etapa é possível encaminhar a proposta para a Presidência da República, onde será submetido à sanção ou veto do chefe do Executivo.

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