No começo desse mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que as instituições financeiras não poderão mais oferecer a modalidade de empréstimo consignado aos cidadãos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Neste caso, a medida será aplicada somente para os novos contratos.
Sendo assim, quem ainda estiver com parcelas pendentes terá a dedução no contracheque até o encerramento dos pagamentos previstos. Sobretudo, a decisão é uma forma de garantir proteção da renda desses cidadãos, que estão inseridos em situação de vulnerabilidade social. A previsão é que a Previdência Social encontre novos mecanismos para conceder o acesso ao crédito a esse grupo.
Quais são as mudanças do INSS com a suspensão do empréstimo para esses beneficiários?
Anteriormente, a regra implementada durante o governo Bolsonaro previa que os beneficiários do BPC/Loas poderiam comprometer até 45% da renda com empréstimos consignados. A proposta inicial previa que o desconto fosse de 40% em relação À renda mensal para que fossem realizados os pagamentos das prestações do consignado.
Contudo, o texto foi alterado no Congresso Nacional a fim de aumentar essa taxa para 45%. Posteriormente, essa quantidade também foi aplicada para os aposentados e pensionistas da Previdência Social, mas esse grupo já tinha direito aos empréstimos consignados com descontos nas folhas dos benefícios.
De acordo com o texto original, caso a margem aplicada nos contratos fosse de 45%, cerca de 35% deveriam ser utilizados somente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para amortizar despesas ou saques realizados com o cartão de crédito consignado. Além disso, os outros 5% seriam utilizados para amortizar as despesas ou saques feitos com o cartão consignado do benefício.
Em decorrência da suspensão do empréstimo consignado para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada, cerca de 72 instituições financeiras credenciadas para esse serviço deixarão de trabalhar com a modalidade. A decisão do INSS se aplica também aos financiamentos e outros tipos de operação que prevejam desconto na folha de benefício dos inscritos.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial mantido pela Previdência Social. Desse modo, difere-se de uma aposentadoria porque não exige contribuição prévia, mas também não garante acesso a vantagens como a pensão por morte ou 13º salário do instituto.
Acima de tudo, consiste em um benefício de natureza individual, vitalícia e intransferível. Em específico, é garantido e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, com repasses realizados pela Caixa Econômica Federal.
Neste contexto, atende as pessoas idosas com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Mensalmente, são realizadas transferências no valor do piso nacional do salário mínimo, dentro do calendário de repasses para os segurados que recebem até essa quantia. Ademais, são aplicadas existem regras de elegibilidade específicas para garantir o benefício, sendo que os inscritos precisam:
- Possuir o cadastro regularizado e ativo no Cadastro Único;
- Possuir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado com a Receita Federal;
- Estar na categoria de pessoa com 65 anos, ou mais, ou de Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
- Ter uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
- Ser considerado elegível após a avaliação médica e social com profissionais do instituto.
Em todos os casos, a inscrição, acompanhamento e atualização cadastral devem ser realizadas por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Desse modo, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.