Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, 14 em cada mil habitantes doam sangue regularmente nos hemocentros do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora o número tenha aumentado após o período mais crítico da pandemia, em que houve queda de 10% no volume de arrecadações, ainda está abaixo do ideal definido pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) de 2%. A taxa de 5% observada nos países europeus.
Para tentar estimular a doação deste insumo tão precioso no país, um novo projeto de lei prevê a concessão de meia-entrada para eventos culturais e esportivos a doadores regulares de sangue ou medula óssea.
O Projeto de Lei PL 462/23, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), visa incluir os doadores entre os beneficiários listados na Lei 12.933/13, que regulamenta a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
Para ter direito ao benefício, o cidadão deverá apresentar cartão de doador emitido por entidade credenciada pelo Poder Público, que comprove ter feito pelo menos três doações de sangue no período de 12 meses, doado plaquetas ou inscrito no banco de dados de doadores voluntários.
O autor do projeto de lei destacou o aspecto humanitário da proposta, enfatizando a urgência da disponibilização de sangue em casos graves de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou COVID-19.
Ele argumentou que a medida poderia estimular doações e citou exemplos de políticas semelhantes já implementadas em estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia.
O parlamentar destacou ainda que a dificuldade de obtenção de sangue em pouco tempo é uma problemática comum para muitas pessoas que tiveram algum parente ou amigo necessitado. A proposta agora será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Veja como funciona a tramitação de um projeto de lei
Muitas pessoas desconhecem o processo pelo qual uma lei passa antes de entrar em vigor. O procedimento envolve a apresentação do projeto por deputado (estadual ou federal), senador, comissão legislativa, chefe do executivo (presidente da república, governadores e prefeitos), procurador-geral da república, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, vereadores e até mesmo a população.
Uma vez apresentado, o projeto segue para a Câmara iniciadora ou revisora, conforme se trate de projeto federal ou estadual. Os projetos federais tramitam primeiro na Câmara dos Deputados, com exceção dos apresentados pelos senadores.
O Senado atua como casa revisora de projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Os projetos estaduais ou distritais devem ser apresentados às Casas Legislativas de cada estado ou distrito para apreciação, enquanto os projetos dos municípios são apresentados à Câmara Municipal da localidade.
Após a apresentação, o projeto é analisado pelas comissões competentes com base nos assuntos que aborda. Em casos de urgência, o projeto pode ser rapidamente votado no Plenário sem a necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões opinam oralmente durante a sessão, permitindo votação imediata.
Vale lembrar que o projeto deve ser aprovado com a maioria dos votos dos deputados. O número de votos necessários para a aprovação varia em cada Casa Legislativa.
Por fim, o projeto aprovado é encaminhado ao líder do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Em casos de vetos, o projeto volta à Casa Legislativa para decidir se rejeita ou mantém o veto. É necessária a maioria absoluta dos membros da Câmara para derrubar um veto.