BPC pode ter requisito de renda alterado; veja os projetos da Câmara

Os Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode estabelecer alterações no critério de renda do Benefício de Prestação Continuada. Porém, a publicação das propostas depende da avaliação nas comissões permanentes da casa legislativa.

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) possui critérios de elegibilidade relacionados à renda dos beneficiários. No entanto, existem dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados que pretendem alterar esse requisito, a fim de incluir mais pessoas do público-alvo desse benefício social.

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Ainda que sejam propostas distintas, cada uma com suas especificidades, o principal objetivo é alterar os critérios que determinam a participação dos brasileiros socialmente vulneráveis no programa. Para ter acesso ao BPC/Loas é fundamental ter uma renda familiar que corresponda a um quarto do salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 325,50 com o piso nacional de 2023. Saiba mais a seguir:

Quais são os projetos em tramitação na Câmara?

1) Projeto de Lei número 1624/2022

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Em primeiro lugar, o Projeto de Lei número 1624/2022 tem autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP). Sobretudo, pretende alterar a lei número 8.742, promulgada em 7 de dezembro de 1993, e a lei número 14.176, de 22 de junho de 2021, para estabelecer um novo critério de renda ao Benefício de Prestação Continuada.

Com as alterações, os beneficiários deverão ter meio salário mínimo como renda familiar per capita para acessar o benefício. Além disso, pretende estabelecer parâmetros para a realização da perícia médica e social através de videoconferência, modificando os procedimentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

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Na justificação da proposta, o autor defende que as alterações são uma forma de corrigir os "retrocessos e inconstitucionalidades" de ambas leis. Neste caso, considera-se uma série de decisões anteriores de outros órgãos do Judiciário e do Legislativo, mas também a avaliação do deputado Ivan Valente acerca dessas medidas.

Portanto, entende-se que a alteração no aspecto da renda mínima por pessoa é uma forma de garantir o que a Constituição Federal estabelece como fundamental para as Pessoas com Deficiência e aos idosos. Em específico, é citado o artigo 203 do código de leis, a fim de garantir que todos aqueles que preencham os requisitos para o benefício tenham direito a acessá-lo.

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2) Projeto de Lei número 4.161/2021

Por sua vez, o Projeto de Lei número 4.161/2021, altera a lei número 8.742, promulgada em 1993, para também estabelecer novos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada. No entanto, o cálculo utilizado reduz a margem para que os idosos e Pessoas com Deficiência garantam a elegibilidade se possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a três quartos do salário mínimo.

Em números específicos, e com base no piso nacional de 2023, essa quantia equivale a R$ 976,50. Além disso, a medida ainda estabelece que a contratação da Pessoa com Deficiência como aprendiz ou estagiário não acarreta suspensão do Benefício de Prestação Continuada.

Dessa maneira, o limite para suspensão ficaria estabelecido em 2 anos, período na qual o cidadão poderia receber tanto o benefício quanto a remuneração por suas atividades. Na arguição sobre o projeto, o autor Marcos Soares (UNIÃO/RJ) defende que o atual valor para a solicitação do benefício assistencial impossibilita que parte dos brasileiros de baixa renda acessem esse programa.

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Em qual etapa estão os projetos?

A princípio, o Projeto de Lei 4.161/2021 está aguardando o despacho para a Comissão de Saúde (CSaúde), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Anteriormente, a proposta passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosa (CIdoso).

Paralelamente, essas são as mesmas comissões permanentes que o Projeto de Lei número 1624/2022 deverá passar, mas até o momento foi avaliada somente pelo CIdoso. Desse modo, ambas aguardam despacho para prosseguir a tramitação.

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