O auxílio-creche é um benefício que muitos trabalhadores desconhecem, mas é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos pais com filhos sob sua responsabilidade.
Se uma empresa tiver mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos, ela é obrigada a fornecer um local para que as colaboradoras cuidem de seus filhos durante o período de amamentação. Caso a empresa não ofereça, deverá arcar com o pagamento do auxílio-creche. Continue lendo e saiba mais sobre o benefício.
Como receber o auxílio-creche?
O auxílio-creche é um recurso valioso para colaboradores com carteira assinada que tenham filhos sob seus cuidados. Ele ajuda a aliviar os encargos financeiros e garante que as mães trabalhadoras possam desempenhar suas funções com a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo bem cuidados.
Empregadores com mais de 30 funcionárias devem fornecer ambientes para as mães e os filhos, além de dois intervalos de meia hora durante o dia de trabalho. No entanto, caso o empregador não ofereça essas condições, o pagamento do auxílio-creche pode ser feito para ajudar no custeio da creche.
O beneficiário pode receber esse valor até a criança completar 6 meses, podendo estender o pagamento até os 6 anos de idade. Desse modo, o empregado deve apresentar a certidão de nascimento do filho ao setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalha para solicitar o benefício.
A maioria das organizações costuma estender os benefícios aos homens que são pais e, embora não seja obrigatório, há precedentes para essa ação.
Qual é o valor do benefício?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza que o valor do auxílio-creche oferecido aos empregados com filhos seja de, no mínimo, 5% do salário familiar por filho. No entanto, não há um valor fixo para esse benefício, pois pode variar de acordo com as políticas internas adotadas por cada empresa.
O valor do auxílio-creche pode sofrer alterações em função de acordos coletivos e individuais entre empregadores e empregados, ocasionando diferenças no pagamento recebido por cada trabalhador. É importante observar que o valor máximo desse pagamento é limitado a 30% do salário do empregado.
Portanto, se o empregado tiver um salário maior, o valor do auxílio-creche também será maior, mas não poderá ultrapassar esse limite. Da mesma forma, se o empregado tiver um salário menor, o valor do auxílio-creche recebido será menor, mas não poderá ser inferior a 5% da remuneração.
Vale lembrar que se uma empresa for elegível para fornecer o auxílio-creche, mas não o fizer, poderá enfrentar penalidades e multas. Também é importante ressaltar que os colaboradores que perceberem alguma irregularidade devem denunciá-la aos órgãos públicos competentes, como o Ministério Público. A não prestação de auxílio-creche é infração à CLT, e as empresas que descumprirem essa lei poderão ser penalizadas.
Como solicitar o auxílio-creche?
Se você atende a todos os requisitos do programa, poderá solicitar o pagamento diretamente ao departamento de Recursos Humanos do seu local de trabalho.
Para fazer essa solicitação, você deve preencher um formulário com dados específicos, incluindo o nome da funcionária que é mãe, a certidão de nascimento da criança, o número de horas de creche necessárias, valor da mensalidade, CNPJ, endereço e telefone da creche.
Nas situações em que o filho é enteado, é fundamental a apresentação da certidão de casamento ou união estável com o genitor para comprovar a relação entre o filho e o empregado.
Essas informações ajudarão a garantir que os benefícios do programa sejam devidamente distribuídos e que os indivíduos elegíveis recebam o apoio de que precisam.