Abono PIS/Pasep: como saber se tenho direito ao benefício?

Os valores do abono PIS/Pasep são destinados a uma categoria específica de cidadãos. Confira os pré-requisitos e saiba se você tem, ou não, direito ao benefício.

O abono PIS/Pasep, instituído pela Lei nº. 7.998/90, é um benefício pago a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos previstos em lei. Equivalendo ao valor de, no máximo, um salário mínimo, o abono é pago com base em um calendário anual, estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Por sua vez, a liberação do dinheiro é de responsabilidade da Caixa, e os recursos são de origem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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No geral, os pagamentos são divididos entre o PIS e o Pasep. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e as parcelas são enviadas pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para servidores públicos, é depositado pelo Banco do Brasil.

Para entender mais sobre o benefício, confira mais informações abaixo e quais são os requisitos que devem ser cumpridos para ter direito aos valores.

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Abono PIS/Pasep: quem tem direito ao benefício?

O abono PIS/Pasep pode ser recebido, nesse ano, por cerca de 23 milhões de brasileiros, desde que obedeçam os critérios e tenham trabalhado de carteira assinada em 2021, ano-base de 2023. Por sua vez, os valores podem ser sacados entre os meses de fevereiro e julho.

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Como informado anteriormente, esse benefício é um direito de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Para descobrir se um indivíduo tem direito às parcelas, porém, é necessário entender se os critérios de elegibilidade são ou não cumpridos. Confira quais são eles abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021);
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, no ano-base em questão;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).

É importante ter em mente que o abono não pode ser recebido por certos trabalhadores, como empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.

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Como consultar o abono PIS/Pasep

A consulta do abono é simples, e pode ser feita por meio das plataformas oferecidas pelo governo federal. O processo, que é realizado de forma remota, só necessita do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS.

Igualmente, para aqueles que não possuem acesso à internet, basta ligar para a central Alô Trabalhador, no número 158. O atendimento é das 07h às 19h, no horário de Brasília.

Como informado anteriormente, o Pasep é pago aos seus beneficiários por meio do Banco do Brasil, e os valores são depositados diretamente nas contas dos servidores. Já no caso do PIS, que é de responsabilidade da Caixa, para solicitar o dinheiro, pode ser necessário comparecer a uma agência com o documento de identidade e o número do PIS. Mesmo assim, o depósito é automático.

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Calendário oficial

O pagamento do PIS/Pasep é dividido em seis lotes, e cada um possui um cronograma específico. No caso do PIS, os envios são feitos com base no mês de nascimento do trabalhador, e no Pasep, com base no número final de inscrição.

Todos os valores ficam disponíveis para saque até o dia 28 de dezembro, e são proporcionais ao período trabalhado com carteira assinada em 2021. Confira:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro (PIS) ou final 0 (Pasep): a partir de 15/02 (pago);
  • Nascidos em março e abril (PIS) ou final 1 (Pasep): a partir de 15/03;
  • Nascidos em maio e junho (PIS) ou finais 2 e 3 (Pasep): a partir de 17/04;
  • Nascidos em julho e agosto (PIS) ou finais 4 e 5 (Pasep): a partir de 15/05;
  • Nascidos em setembro e outubro (PIS) ou finais 6 e 7 (Pasep): a partir de 15/06;
  • Nascidos em novembro e dezembro (PIS) ou finais 8 e 9 (Pasep): a partir de 17/07.
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