O Saque Calamidade é a modalidade de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) que atende os trabalhadores em áreas em situação de emergência ou calamidade pública. Neste sentido, possui como limite de retirada o valor de R$ 6,2 mil, mas possui regras específicas para a liberação das quantias.
Apesar disso, também é gerido pela Caixa Econômica Federal, com funcionamento regulamentado pelo Conselho Curador e pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e da Previdência. Sobretudo, foi criado como um mecanismo de suporte aos profissionais em áreas de vulnerabilidade por conta de desastres naturais. Saiba mais a seguir:
Como funciona esse saque do FGTS?
Em primeiro lugar, o Saque Calamidade permite que o trabalhador acesse os valores em sua conta do FGTS por necessidade pessoal, grave e urgente em decorrência de um desastre natural que tenha ocorrido na área de residência. Contudo, os valores são liberados somente quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tiver sido decretado oficialmente.
Portanto, é necessário que o governo do município, estado ou do Distrito Federal publique um decreto acerca da situação na região. Ademais, a publicação deve acontecer em um prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil após a ocorrência do desastre natural. Por fim, o acontecimento e o documento devem ser reconhecidos através de uma portaria do Ministério de Estado da Integração Nacional.
Atualmente, considera-se como desastre natural as seguintes situações:
- Alagamentos;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa; com danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais ou tempestades.
Por via de regra, o valor do saque é disponibilizado na conta do FGTS do titular, na data da solicitação, mas está limitado à quantia de R$ 6,2 mil para cada evento definido como desastre natural. Em específico, é necessário que o intervalo entre um saque e o outro não seja menor que 12 meses.
No geral, a solicitação do Saque Calamidade é realizada por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou presencialmente em uma agência da Caixa. Desse modo, o titular precisa indicar o motivo da solicitação e apresentar os documentos relativos ao comprovante de endereço para confirmar que está inserido na área atingida.
Quais são as cidades habilitadas a solicitar esse saque?
1) Bahia
- Jequié.
2) Espírito Santo
- Bom Jesus do Norte;
- Fundão;
- João Neiva;
- Linhares;
- Nova Venécia;
- Santa Leopoldina;
- Viana.
3) Goiás
- Paraúna.
4) Maranhão
- Jenipapo dos Vieiras.
5) Minas Gerais
- Governador Valadares;
- São Domingos do Prata;
- São Sebastião da Bela Vista.
6) Paraná
- Cruzeiro do Oeste;
- Morretes;
- São José dos Pinhais.
7) Rio de Janeiro
- Carapebus;
- Itaocara;
- Santo Antônio de Pádua.
8) Rio Grande do Sul
- Harmonia;
- Palmitinho;
- Venâncio Aires.
9) Santa Catarina
- Angelina;
- Anitápolis;
- Armazém;
- Ascurra;
- Balneário Camboriú;
- Balneário Piçarras;
- Benedito Novo;
- Biguaçu;
- Brusque;
- Camboriú;
- Canelinha;
- Dona Emma;
- Florianópolis;
- Gaspar;
- Itajaí;
- Itapema;
- Navegantes;
- Papanduva;
- Penha;
- Porto Belo;
- Rancho Queimado;
- Rio Negrinho;
- Rodeio;
- São José;
- São Martinho;
- São Pedro de Alcântara.
10) São Paulo
- Bertioga;
- Campinas;
- Capivari;
- Caraguatatuba;
- Guarujá;
- Ilhabela;
- Itaquaquecetuba;
- Lins;
- Monte Mor;
- São Sebastião;
- Tatuí;
- Ubatuba.