O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência. Ele é pago mensalmente no valor de um salário mínimo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma vez concedido, há casos em que o benefício pode ser suspenso. No entanto, antes disso ocorrer, o órgão previdenciário é obrigado a notificar o beneficiário.
É o que determina o Decreto nº 6.214/2007, em seu artigo 47, § 1º. Segundo o dispositivo, antes da suspensão do BPC, o beneficiário, seu representante legal ou procurador deve ser notificado acerca da irregularidade identificada e da concessão de prazo para a apresentação de defesa.
A notificação, por sua vez, deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou ainda por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo beneficiário. Somente em casos excepcionais é que a notificação se dará pessoalmente. É o que está disposto no art. 548, da Instrução Normativa PRES/ INSS nº 128/22.
Quando o BPC pode ser suspenso pelo INSS?
O INSS pode suspender o BPC nos seguintes casos:
- Quando condições que permitiram a concessão do benefício tiverem sido superadas;
- Quando o beneficiário não se inscrever no CadÚnico no prazo determinado;
- Quando alguma irregularidade na concessão ou manutenção do BPC seja comprovada;
- Quando o beneficiário vier a falecer.
Vale destacar que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais, bem como a realização de atividades de habilidade e reabilitação, dentre outras, não são motivo de suspensão ou até mesmo a cessação do benefício da pessoa com deficiência.
Recebi a notificação de suspensão do BPC. O que fazer?
Ao ser notificado acerca da suspensão do BPC, bem como dos seus motivos, o beneficiário, ou seu representante legal, ou procurador deve apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados para essa finalidade. O prazo para a defesa é de até 30 dias. Caso ele seja respeitado, o benefício será mantido durante o período da análise pelo órgão previdenciário.
Como ter direito ao BPC?
Para ter direito ao BPC, é preciso preencher os requisitos de acesso ao benefício. São eles:
- Ser pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade;
- A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que1/4 do salário mínimo (R$ 325,50 atuais);
- A pessoa e todos integrantes de sua família devem estar inscritos no BPC;
- A pessoa com deficiência deve passar por avaliação médica e social junto ao INSS.
Vale destacar que, para fins de concessão do BPC, a deficiência é uma condição que ocasiona em impedimentos de longo, ou seja, por pelo menos dois anos. A deficiência deve ser de natureza mental, intelectual, física ou sensorial.
Os impedimentos resultantes da deficiência, quando encontram barreiras existentes na sociedade, podem dificultar ou até mesmo impedir que a pessoa com deficiência participe de forma plena e efetiva da vida social, fazendo com que ela não esteja em igualdade de condições com as demais.
Como requerer o BPC?
O requerimento do BPC pode ser feito em umas das Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS, que são:
- Telefone 135;
- Site do Meu INSS;
- Aplicativo do Meu INSS.
O aplicativo do Meu INSS está disponível em dispositivos Android e iOS.