Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 34/2023, que tem o objetivo de proibir a concessão de empréstimo consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios advindos de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. O texto é de autoria do deputado Mendonça Filho (União – PE) e, no momento, aguarda despacho do presidente da Casa para ser analisado pelas comissões.
O PL também proíbe a concessão, em qualquer época, em todo o território nacional e por qualquer das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, de empréstimo ou crédito consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios advindos de programas federais de transferência de renda, tal como o Bolsa Família.
Por que proibir Bolsa Família como garantia de empréstimo consignado?
Para justificar a sua proposta, o deputado Mendonça Filho (União – PE) lembra que, no ano passado, o então governo federal abriu a possibilidade de contratação de consignado com base no Auxílio Brasil, antigo programa de transferência de renda.
Ocorre que, segundo o parlamentar, “tal medida é temerária, tendo em vista do caráter de subsistência desse tipo de benefício”. Ele destaca que o empréstimo tem taxas de juros “bem elevadas”, de até 3,5% ao mês, e quando suas parcelas são cobradas, os beneficiários perdem boa parte do repasse mensal, chegando ao ponto de não conseguirem se alimentar.
O deputado ainda ressalta que muitos bancos se recusaram a oferecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, cabendo quase que exclusivamente à Caixa Econômica Federal, que agora já deixou de disponibilizar tal linha de crédito.
Por tais motivos, a necessidade de proibir que empréstimos consignados sejam concedidos com base na retenção de parcelas de benefícios advindos de programas de transferência de renda do governo federal, a exemplo do Bolsa Família.
Como está a tramitação do Projeto?
Como dito, o PL nº 34/2023 aguarda, no momento, o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Após, o texto passará pela análise das comissões da Casa. Caso seja aprovado, ele seguirá para o Senado Federal.
Se os senadores aprovarem a proposta sem sugerir alterações, ela será enviada para a presidência da República para a sanção. Porém, caso haja alguma modificação no texto, o PL voltará para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser decidido se as mudanças serão acatadas ou não.
Após esse passo, enfim, a proposta será encaminhada ao presidente da República, que poderá sancioná-la ou vetá-la (total ou parcialmente). Os vetos deverão ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41)
Sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi implementado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado. Com a medida os beneficiários de programas assistenciais do governo federal, como o Auxílio Brasil, poderiam contratar empréstimos cujas parcelas seriam descontadas diretamente de seus benefícios.
Em janeiro deste ano, entretanto a concessão da linha de crédito foi suspensa pela Caixa para uma revisão completa de parâmetros e critérios. Uma das razões para tanto, é a alta taxa de juros para essa modalidade.
Entre as instituições financeiras autorizadas pelo governo anterior para a concessão do empréstimo consignado, o banco estatal foi o que mais fechou contratos com beneficiários do Auxílio Brasil. Para se ter uma ideia, R$ 7,65 bilhões foram disponibilizados via Caixa até 1º de novembro, segundo o Ministério da Cidadania.
Além do banco estatal, outras 11 instituições financeiras foram autorizadas a oferecer a linha de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.