Auxílio-doença deixa de exigir perícia médica; saiba como solicitar

Desde julho do ano passado é possível ter acesso ao benefício sem a necessidade de passar por perícia médica presencial do INSS. Leia e entenda a seguir.

Um procedimento comum para análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a perícia médica. No entanto, nem todos exigem uma perícia presencial, como é o caso do auxílio-doença.

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Em suma, a perícia médica é um procedimento obrigatório que serve para verificar a existência de doença ou outra condição que incapacite o cidadão para o trabalho. Ela é necessária quando o segurado precisa comprovar seu estado de saúde para receber mensalidades do instituto, normalmente em casos de acidentes, incapacidade temporária e outras situações pontuais.

Em que situações a perícia médica é exigida?

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Conforme mencionado anteriormente, os segurados só serão obrigados a passar por uma avaliação médica se precisarem comprovar condição de saúde para requerer o benefício. O agendamento da perícia será exigido nas seguintes situações:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Requerente da pensão por morte que possui alguma invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de pessoas com deficiência;
  • Auxílio-acidente.

Como solicitar auxílio-doença sem precisar passar pela perícia presencial?

Desde 29 de julho de 2022, o INSS passou a permitir que os cidadãos solicitem benefícios por incapacidade sem a necessidade de passar por uma perícia presencial.

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Para facilitar o processo para os segurados que desejam solicitar o auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença), foi lançado um passo a passo que você verá logo abaixo.

O objetivo dessa medida é facilitar tanto para quem já fez o requerimento do auxílio-doença quanto para quem já tem perícias agendadas para datas futuras. Nessas situações, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o interessado optar pela análise documental. Portanto, será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

É importante ressaltar que a concessão do benefício por meio da análise dos atestados só será possível nas localidades onde o tempo entre o agendamento e a realização do exame médico for superior a 30 dias.

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Passo a passo para solicitar o benefício sem passar pela perícia do INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS pelo celular ou pelo site.
  2. Clique em “Agendar Perícia” e, posteriormente, em “Perícia Inicial”. Se os documentos médicos estiverem de acordo com as orientações e o segurado desejar atendimento remoto, ele deverá clicar em “Sim” e depois em “Continuar”.
  3. Informe se trata ou não de acidente de trabalho. Se o benefício for de natureza acidental, a perícia deve ser realizada presencialmente.
  4. Forneça informações de identificação e contato e responda as questões sobre os documentos médicos que serão anexados.

Conforme o INSS, para ser aceito, o atestado ou laudo médico deve atender a alguns requisitos:

  • Deve ser legível, sem rasuras ou alterações, e conter o nome completo do requerente.
  • Deve conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo do profissional com registro no conselho de classe. Caso a assinatura e o carimbo sejam eletrônicos, devem obedecer à legislação vigente.
  • A data de início e o prazo estimado de afastamento também precisam constar no documento.

Trabalhador ainda pode ter o exame presencial exigido

O benefício por incapacidade temporária com opção de análise documental pode ainda exigir perícia presencial em determinadas situações. Nesses casos, a data do pedido original ainda será mantida.

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Com efeito, o trabalhador será responsável pelo agendamento da perícia médica presencial por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”. O INSS informará ao trabalhador o dia e horário agendados para o exame.

O segurado deverá levar a documentação médica original, acompanhada de documento de identificação com foto e demais documentos previamente anexados ao requerimento. Se o trabalhador não agendar a consulta no prazo de 30 dias, o pedido será arquivado por desistência.

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