Prova de Vida do INSS: nascidos em março precisam realizar o procedimento?

Neste ano, a prova de vida do INSS passou por mudanças; confira as novas regras e todas as atividades que são válidas para comprovação de vida.

O processo de prova de vida realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu alterações em 2023. O objetivo desse procedimento é aprimorar a operacionalização dos benefícios assistenciais, como o BPC, bem como os benefícios previdenciários. Portanto, a prova de vida serve como uma confirmação de que o beneficiário ainda está vivo e elegível para receber seu auxílio ou pensão.

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Além disso, a prova de vida tem por finalidade prevenir fraudes e pagamentos indevidos, por isso deve ser realizada periodicamente. Com efeito, aposentados e pensionistas que recebem benefícios do governo devem fazer o procedimento para continuar recebendo seus pagamentos.

Nascidos em março precisam realizar a prova de vida do INSS?

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A responsabilidade de realizar a prova de vida não é mais do titular do benefício, mas do próprio INSS. A partir deste ano, o instituto vem utilizando informações disponíveis em sistemas do governo para verificar quem ainda está vivo e apto a receber os benefícios. Assim, o INSS considera as ações registradas em bancos de dados como prova de vida.

Isso significa que são utilizados dados armazenados, atualizados ou gerenciados por órgãos ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, bem como bases de dados privadas que possuem convênio com o INSS. Veja abaixo as atividades que substituem a prova de vida presencial:

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  • Comprovantes de votação em eleições;
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Atualização da carteira de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Emissão ou renovação de documentos como RG, CNH, CTPS;
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício usando a biometria;
  • Inscrição ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

O que acontece se a prova de vida não for realizada automaticamente?

Em nota publicada no dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que não haverá bloqueio ou suspensão dos benefícios por falta de prova de vida durante o período de implementação do novo sistema. Depois desse período, o INSS será responsável por notificar os beneficiários se seus dados não puderem ser cruzados para confirmar sua elegibilidade.

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Caso seja notificado, o segurado terá 60 dias a partir do aviso para realizar as ações necessárias para a prova de vida. Caso o INSS não encontre nenhuma informação em seus bancos de dados, uma busca externa será realizada por um agente do órgão para localizar o beneficiário.

Desse modo, o benefício será bloqueado se a pessoa não provar que está viva no prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases do INSS for inadequado para localizá-los.

No entanto, durante esse prazo, o beneficiário ainda poderá fazer a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS. Caso o segurado não compareça, o benefício será suspenso após o período de 30 dias. Após seis meses de suspensão, ocorre o cancelamento do benefício.

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Para consultar a data da última prova de vida, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, é possível ligar para a central telefônica 135 para fazer a consulta ou obter outras informações sobre benefícios.

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