O processo de prova de vida realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu alterações em 2023. O objetivo desse procedimento é aprimorar a operacionalização dos benefícios assistenciais, como o BPC, bem como os benefícios previdenciários. Portanto, a prova de vida serve como uma confirmação de que o beneficiário ainda está vivo e elegível para receber seu auxílio ou pensão.
Além disso, a prova de vida tem por finalidade prevenir fraudes e pagamentos indevidos, por isso deve ser realizada periodicamente. Com efeito, aposentados e pensionistas que recebem benefícios do governo devem fazer o procedimento para continuar recebendo seus pagamentos.
Nascidos em março precisam realizar a prova de vida do INSS?
A responsabilidade de realizar a prova de vida não é mais do titular do benefício, mas do próprio INSS. A partir deste ano, o instituto vem utilizando informações disponíveis em sistemas do governo para verificar quem ainda está vivo e apto a receber os benefícios. Assim, o INSS considera as ações registradas em bancos de dados como prova de vida.
Isso significa que são utilizados dados armazenados, atualizados ou gerenciados por órgãos ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, bem como bases de dados privadas que possuem convênio com o INSS. Veja abaixo as atividades que substituem a prova de vida presencial:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Atualização da carteira de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos como RG, CNH, CTPS;
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício usando a biometria;
- Inscrição ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
O que acontece se a prova de vida não for realizada automaticamente?
Em nota publicada no dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que não haverá bloqueio ou suspensão dos benefícios por falta de prova de vida durante o período de implementação do novo sistema. Depois desse período, o INSS será responsável por notificar os beneficiários se seus dados não puderem ser cruzados para confirmar sua elegibilidade.
Caso seja notificado, o segurado terá 60 dias a partir do aviso para realizar as ações necessárias para a prova de vida. Caso o INSS não encontre nenhuma informação em seus bancos de dados, uma busca externa será realizada por um agente do órgão para localizar o beneficiário.
Desse modo, o benefício será bloqueado se a pessoa não provar que está viva no prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases do INSS for inadequado para localizá-los.
No entanto, durante esse prazo, o beneficiário ainda poderá fazer a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS. Caso o segurado não compareça, o benefício será suspenso após o período de 30 dias. Após seis meses de suspensão, ocorre o cancelamento do benefício.
Para consultar a data da última prova de vida, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, é possível ligar para a central telefônica 135 para fazer a consulta ou obter outras informações sobre benefícios.