O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, no início deste mês, a medida provisória que institui o novo Bolsa Família, bem como enfatizou o trabalho contra fraudes no Cadastro Único. A MP entrará em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União, porém, tem o prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Desse modo, a Caixa Econômica Federal começará a pagar o benefício a partir de 20 de março. O programa de transferência de renda visa atender famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Além disso, o novo modelo é voltado especialmente para famílias com grande número de filhos.
Pelo novo formato, os beneficiários receberão um valor que pode ultrapassar R$ 1 mil, pois além dos R$ 600 (valor fixo do programa) há adicionais de R$ 150 para crianças de até seis anos e de R$ 50 para um público específico. Confira as regras para recebimento do Bolsa Família a seguir.
Regras do Bolsa Família
Para receber o benefício, existem algumas regras definidas pelo governo federal que precisam ser atendidas, são elas:
- A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que a classifique em situação de pobreza ou de extrema pobreza, sendo até R$ 282 por pessoa, conforme a legislação;
- Além disso, também é necessário estar com dados atualizados no Cadastro Único, base do governo que reúne dados de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Contudo, os beneficiários também deverão arcar com contrapartidas, como:
- Crianças de 4 a 5 anos devem ter 60% frequência escolar mínima;
- Pessoas de 6 a 18 anos e que não concluíram a educação básica devem ter 75% de frequência escolar mínima;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal;
- Toda a família deve manter as carteiras de vacinação de seus membros atualizadas.
Quem pode receber adicional de R$ 50 e demais complementos?
A Medida Provisória determina o “Benefício de Renda de Cidadania” destinado aos beneficiários do Bolsa Família. O valor do repasse é de R$ 142 por integrante do grupo familiar, sendo que famílias maiores recebem mais recursos, principalmente aquelas com filhos de até seis anos que contam com benefícios adicionais.
É importante observar que este benefício é aplicável apenas a famílias maiores. Aqueles que não tiverem membros suficientes para ultrapassar ou atingir R$ 600 não serão considerados. O programa também oferece outros dois complementos, o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar.
O Benefício Primeira Infância garante às famílias com filhos até seis anos um adicional de R$ 150. Esse valor é somado ao Bolsa Família e é cumulativo, ou seja, aumenta conforme o número de filhos nessa faixa etária.
O segundo adicional (de R$ 50) é destinado a crianças e adolescentes de 7 a 18 anos ou gestantes. O Benefício Variável Familiar também é cumulativo e aumenta de acordo com o número de pessoas que atendem aos critérios. Ele será pago em acréscimo ao valor adicional anterior, mas o depósito só começará em junho.
Sob o novo formato, as famílias maiores receberão mais assistência financeira do que as menores. O pagamento mínimo para cada família é de R$ 600, e o valor recebido dependerá de vários fatores, como número de membros da família, faixa etária, se há gestantes na família e número de filhos.
Como vai funcionar o pagamento do Bolsa Família?
Na prática, o sistema de pagamento será organizado da seguinte forma:
- Famílias com filhos de até seis anos receberão R$ 150 a mais por criança;
- Famílias elegíveis ao Benefício Variável Família receberão R$ 50 a mais por cada criança ou adolescente com idade entre 7 e 18 anos;
- Gestantes também terão direito a um acréscimo de R$ 50.