Seguro-desemprego paga até R$ 2,2 mil em 2023; veja quem recebe

Valores mínimo e máximo das parcelas do seguro-desemprego foram atualizados. Veja quem pode receber o benefício e as regras gerais.

O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social que visa garantir a assistência financeira para o trabalhador dispensado do serviço sem justa causa. Atualmente, o seguro-desemprego passou por uma atualização e paga até R$ 2,2 mil em 2023.

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Quando concedido ao trabalhador demitido, o seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado anteriormente. Para solicitar pela primeira vez, entretanto, o trabalhador necessita ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada (CLT).

Para este ano, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela do seguro-desemprego, o que gerou números finais maiores e afeta uma classe de trabalhadores que pediram o benefício em um período determinado.

Parcelas do seguro-desemprego sofrem alterações

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O seguro-desemprego é um benefício garantido a todo trabalhador que foi demitido de maneira involuntária (sem justa causa). É pago entre três e cinco parcelas e o valor reajustado para 2023 definiu como parcela mínima, R$ 1.302,00, e máxima, R$ 2.230,97.

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Sendo assim, o benefício sofreu um reajuste de R$ 124,89 em relação a valor anterior, e será pago para trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.280,93. Os valores reajustados para o seguro-desemprego estão em vigor desde janeiro deste ano, quando o INPC de 5,93% foi divulgado.

As novas parcelas estipuladas entre R$ 1.302,00 e R$ 2.230,97 valem para benefícios que ainda serão requeridos, além de contemplar também os que já foram liberados, com a correção das parcelas restantes e emitidas a partir da data da entrada em vigor do reajuste.

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Cada trabalhador que recebe o seguro-desemprego recebe o valor do benefício a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à sua demissão. Nesse sentido, o valor mínimo da parcela não pode ser menos que R$ 1.302,00.

Pela média salarial feita pelo Ministério do Trabalho, é possível saber o valor da parcela. Assim, para faixas salariais de R$ 1.968,36, o valor da parcela é definido após multiplicar-se 0,80 (80%) ao salário médio.

Quem recebe entre R$ 1.968,37 até salários de R$ 3.280,93, o cálculo é feito da seguinte forma: o que exceder R$ 1.968,37 deve ser multiplicado por 0,5 (50%). Ao resultado, soma-se R$ 1.574,69. Salários acima de R$ 3.280,93 recebem parcela de R$ 2.230,97.

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Quem pode receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego está disponível para o trabalhador que atuou em regime CLT e foi demitido sem justa causa, de maneira involuntária. O benefício ampara também o trabalhador demitido em dispensa indireta, situação em que há falta grave do empregador sobre o empregado, o que configura motivo para rompimento de vínculo por vontade do trabalhador.

O benefício também está disponível para o trabalhador com contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador, além do pescador profissional em período de defeso e trabalhador resgatado de condições semelhantes ao trabalho escravo.

Para aqueles que estão recebendo o seguro-desemprego ou para os que desejam receber o benefício, é importante dizer que não é possível receber nenhum benefício trabalhista de maneira paralela ao recebimento do seguro-desemprego, além de ser vedado ao beneficiário a participação societária em empresas.

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