FGTS é descontado do salário? Saiba como funciona essa reserva

O FGTS é um direito de qualquer trabalhador que atue de carteira assinada. Até hoje, muitos cidadãos ainda possuem dúvidas a respeito do fundo, como se o FGTS é descontado do salário ou não.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todo e qualquer trabalhador que exerça sua função com carteira assinada. Seu objetivo é assegurar ao cidadão uma determinada quantia em casos como demissão sem justa causa, demissão por acordo, aposentadoria ou outras situações previstas na lei. Vários funcionários, porém, ainda possuem dúvidas sobre o serviço, como se o FGTS é descontado do salário ou não.

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Por sua vez, o desconto mensal do fundo segue sendo uma das maiores dúvidas entre os contemplados, principalmente quanto ao valor que é descontado, como é feito o cálculo e outras questões. Para entender mais sobre o assunto e se o FGTS é ou não descontado do salário, confira mais informações abaixo.

FGTS é descontado do salário? Entenda mais

O FGTS não pode, de forma alguma, ser descontado do salário do empregado. Afinal, essa é uma obrigação exclusiva do empregador. É essencial entender que o fundo não gera nenhum tipo de desconto no salário do cidadão: os descontos mensais são, na realidade, referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Esse serviço possui um recolhimento mensal obrigatório para os empregadores que contratam funcionários de carteira assinada. O processo é realizado com base na porcentagem do salário do trabalhador, que não deve pagar nada por isso. Assim, é de responsabilidade do empregador que esse valor recolhido seja depositado todos os meses na conta do FGTS destinada a cada um de seus funcionários.

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Nesse sentido, o fundo de garantia é feito para que o trabalhador possa ter uma espécie de poupança emergencial, que será necessária em determinados casos, como a demissão sem justa causa. Igualmente, o cidadão pode usar o FGTS em outras ocasiões, como na modalidade saque-aniversário, no financiamento da casa própria, ao enfrentar doenças graves, etc.

Desconto mensal do FGTS

Quanto ao procedimento de depósito mensal dos valores na conta do FGTS do trabalhador, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Caso o empregador atrase na realização do depósito, deverá pagar juros e correção monetária por cada dia em atraso.

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Por sua vez, o valor recolhido para o fundo varia de acordo com o salário. A porcentagem do salário bruto pode ser de 2% ou 8%, dependendo do tipo de contrato de trabalho formulado, lembrando que tudo deve seguir os critérios assegurados pela CLT. Em contratos comuns de trabalho, o recolhimento costuma ser de 8%: assim, além do salário, o patrão deposita mensalmente mais 8% desse valor no FGTS do funcionário.

Por outro lado, no caso dos contratos para jovem aprendiz, com carga horária reduzida, o percentual depositado é de 2% a mais de seu salário. Contratos de empregados domésticos também possuem um valor incluso no cálculo do eSocial, que é de 8% sobre a bonificação mensal.

Desconto no 13º

Ainda em relação aos descontos mensais obrigatórios, como informado anteriormente, eles não devem incidir sobre o salário, mas quaisquer descontos em valores do décimo terceiro, na segunda parcela, ou nas férias e em outros valores adicionais são referentes ao INSS. Assim como ocorre com o salário regular, o FGTS não realiza descontos nessas remunerações.

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Contudo, as empresas também são obrigadas a recolher o FGTS sobre o 13º salário, tanto quanto à primeira quanto à segunda parcela. Esse recolhimento é feito nos salários de novembro e dezembro, ou do mês em que o benefício foi antecipado pelo patrão, o que ocorre durante as férias.

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