Quando posso sacar o FGTS? Veja as modalidades de resgate autorizadas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista previsto na Constituição e na legislação brasileira. No geral, existem diferentes modalidades de resgate, com regras específicas valores definidos em cada retirada.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Contudo, existem diferentes modalidades de resgate, cada uma com um conjunto de regras de elegibilidade para o público previsto.

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Por via de regra, os empregadores que possuem profissionais formais em suas companhias são obrigados a fazer depósitos mensais de 8% do valor do salário para o fundo, mas essa quantia não interfere nos pagamentos. Portanto, funciona como uma poupança cujo acesso está previsto em situações específicas. Saiba mais a seguir:

Quais são as modalidades de resgate do FGTS?

1) Saque-Rescisão

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Essa é a modalidade padrão e principal frente de atuação do FGTS. Nessa sistemática, os trabalhadores têm direito ao saque integral das contas vinculadas ao fundo, o que inclui a multa rescisória dentro das condições que está prevista.

As retiradas podem ser realizadas dentro de diferentes situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra do imóvel próprio, falecimento do titular ou enfermidades graves. Atualmente, as empresas possuem até 10 dias corridos para pagar o funcionário.

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2) Saque-Aniversário

Nessa modalidade optativa, os trabalhadores podem realizar saques anuais, especificamente no mês de aniversário. Entretanto, o prazo máximo de validade é de três meses corridos, contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento.

Além disso, não é possível retirar os valores integrais, pois existe uma alíquota específica com base no limite do saldo disponível. Quem possui mais de R$ 500 em suas contas podem acessar 40% do valor, com uma parcela adiconal de R$ 50.

Nos casos de demissão sem justa causa, os titulares acessam somente a quantia referente à multa rescisória. Ademais, os profissionais precisam sinalizar à Caixa Econômica Federal que querem mudar para essa modalidade ou então retornar ao Saque-Rescisão.

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3) Saque Extraordinário

Como o próprio nome sugere, esse tipo de saque é liberado dentro de situações extraordinárias, com base na avaliação do Governo Federal. Comumente, é liberado uma parte do valor para ser retirado, mas são contempladas as contas ativas ou inativas.

Por definição, essa programática possui um limite no saldo, e também possui caráter opcional. Ou seja, os trabalhadores podem não movimentar nenhuma quantia caso queiram. Durante a pandemia foram liberados lotes do Saque Extraordinário FGTS a fim de auxiliar os trabalhadores atingidos pela crise sanitária.

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4) Saque Calamidade

Por fim, uma das principais iniciativas do FGTS consiste no Saque Calamidade. Basicamente, essa modalidade permite que os trabalhadores cujas áreas residenciais foram atingidas por desastres naturais saquem os valores de suas contas, mesmo que seja integralmente.

Porém, são contempladas as regiões que tiverem o estado de calamidade pública ou de emergência declarado oficialmente por meio de portarias do governo municipal. Mais ainda, o limite estabelecido pela legislação é de R$ 6.220.000 por cada evento, sendo que deve existir um intervalo de 12 meses entre uma retirada e outra.

Como sacar os valores?

Por definição, as movimentações referentes ao FGTS podem ser realizadas através do site ou do aplicativo, disponível para Android e iOS. Como um programa gerenciado pela Caixa Econômica Federal, os trabalhadores podem acessar a plataforma do Caixa Trabalhador ou do Caixa Tem.

Se necessário, podem solicitar atendimento nas unidades presenciais da instituição financeira, ou entrar em contato com a Central de Atendimento, com canais dispostos no site oficial da Caixa.

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