Atualização do CadÚnico serve como prova de vida do INSS?

Conheça as novas regras que já estão em vigor e que regulamentam a prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A partir deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por conduzir o procedimento anual conhecido como “prova de vida”. Este, tem como objetivo comprovar que os indivíduos que recebem benefícios de longo prazo ainda seguem vivos.

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Com as mudanças, haverá o cruzamento de informações entre sistemas do governo para determinar se o segurado continua vivo ou não. Dessa forma, o INSS receberá esses dados dos órgãos parceiros e os cruzará com os dados já cadastrados em sua base.

Por exemplo, se uma pessoa se vacinar contra a Covid-19 em um posto de saúde público, o INSS receberá a informação, e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse pacote reunirá diferentes ações registradas ao longo do ano nas diversas bases de dados dos parceiros.

Assim que o total de ações cadastradas for suficiente, o sistema considerará a prova de vida concluída, garantindo a manutenção do benefício até o ano seguinte.

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Além da atualização no Cadúnico feita pelo responsável do grupo familiar, estes são outros dados que o INSS poderá utilizar para realizar a prova de vida:

  • Vacinação;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, carteira de trabalho, alistamento militar) feitas presencialmente ou com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Saque de benefícios com uso do reconhecimento biométrico;
  • Acesso a sites e aplicativos do Governo Federal usando a conta Gov.br com selo ouro ou outros sistemas que possuam certificação e controle de acesso;
    Contrato de empréstimo consignado com uso do reconhecimento facial;
  • Atendimento presencial nas unidades do INSS ou com uso do reconhecimento biométrico em bancos e outras instituições parceiras;
  • Perícia médica online ou presencial;
  • Atendimento médico no SUS ou em rede conveniada;
  • Cadastro nos órgãos de trânsito ou de segurança pública.

A data da prova de vida ainda é o mês de aniversário da pessoa, portanto o INSS tem dez meses a partir do aniversário para provar que o segurado continua vivo ou não. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes neste período, o segurado ainda terá mais 60 dias para realizar o procedimento.

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Para verificar se a prova de vida foi realizada, a pessoa pode acessar o site “Meu INSS” ou ligar para o número 135. Apesar de não ser mais obrigatório, o segurado ainda poderá cumprir a exigência do INSS indo a uma agência, através da rede bancária ou por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

O que acontece se a prova de vida não for feita automaticamente?

Caso o INSS não consiga comprovar a vida apenas pelo cruzamento de dados, o beneficiário será notificado para a realização do procedimento. Caso a pessoa não comprove que está viva em até 60 dias, o INSS agendará automaticamente uma busca externa por um servidor do instituto para localizar o segurado.

Se o benefício for bloqueado porque a pessoa não comprovou a vida no prazo definido e o endereço cadastrado no INSS não for suficiente para localizar a pessoa, o cidadão será informado e o benefício será bloqueado por 30 dias.

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Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo pessoalmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo até uma unidade do INSS. No entanto, se não houver o comparecimento nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso.

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