Famílias de baixa renda e que estejam em situação de risco social, incluindo a população em situação de rua, podem receber alimentos do governo federal. É que foi protocolado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 491/2023, cujo objetivo é instituir o chamado Programa Cozinha Solidária. Esse, por sua vez, tem como finalidade fornecer alimentação gratuita – preferencialmente – àquele público-alvo.
Ao fornecer alimentação gratuita, o Programa visa promover políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivar direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
O PL é de autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL – SP). Segundo o parlamentar, a última gestão do governo federal atuou de forma a agravar as condições de vida do povo brasileiro, tendo como consequência direta a volta do Brasil ao mapa da fome. Conforme informa, mais de 33 milhões de pessoas vivem a realidade da fome no país.
A radicalização do ajuste fiscal, o abandono das políticas de segurança e soberania alimentar, o desmantelo dos estoques reguladores de alimentos, a política de desvalorização cambial foram algumas das ações da última gestão do governo que refletiram na capacidade de acesso à alimentação suficiente e adequada pelas famílias brasileiras, o que constitui violação do preceito constitucional referente ao direito humano à alimentação adequada. É o que afirma Boulos no texto do projeto.
Como o Programa Cozinha Solidária atuará?
O Programa Cozinha Solidária atuará em torno de três de eixos fundamentais. São eles:
- Entrega gratuita de comida com alto valor nutricional às famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social, incluindo a população em situação de rua;
- Geração de emprego e renda no campo e na cidade. Os empregos gerados serão formais e voltados, principalmente, para mulheres negras, as quais formam a maioria entre as trabalhadoras de cozinhas coletivas e comunitárias;
- Integração do ciclo campo e cidade. Os alimentos produzidos no campo pela agricultura familiar e pequeno agricultor, bem como os das feiras, quintais e hortas urbanas e periurbanas serão destinados ao abastecimento das Cozinhas Solidárias.
Fases do Programa Cozinha Solidária
Conforme a proposta, o Programa Cozinha Solidária terá, pelo menos, duas fases: a de implementação e, em seguida, a de expansão. Em um primeiro momento, as Cozinhas Solidárias estarão concentradas nas periferias das regiões metropolitanas para atender quem mais precisa.
Gestão, execução e fiscalização do Cozinha Solidária
O programa contará com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a sua gestão, execução e fiscalização.
A União, poderá, por intermédio do Ministério da Assistência Social e do Desenvolvimento Social, Cuidado e Família, firmar parceria com os estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos constituídos como associação pública e com as Organizações da Sociedade Civil. Esses, por sua vez, poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos para a execução do Cozinha Solidária.
De acordo com o PL, os recursos financeiros para custeio do programa serão destinados ao número de refeições ofertadas. Eles também poderão ser utilizados para cobrir despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, que promovam a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos.
Como está a tramitação do projeto?
Como dito, o PL nº 463/2023 foi protocolado recentemente na Câmara dos Deputados. Agora, ele aguarda o despacho do presidente da referida Casa para que seja analisado pelas comissões.
Uma vez aprovado pelas comissões, o texto seguirá para o Senado Federal. Caso essa Casa não faça alterações na proposta, o projeto será enviado ao presidente da República para a sanção. Mas, se houve qualquer modificação no texto original, ele voltará a Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se acatam ou não as alterações feitas pelo Senado.
Após essa decisão, o PL seguirá para a presidência República para sanção.