A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do Governo Federal que garante desconto na conta de luz para as famílias brasileiras de baixa renda. Porém, existe um público específico que pode receber conta de luz gratuita, desde que atenda às regras de elegibilidade do benefício.
Atualmente, essa iniciativa é mantida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Além disso, conta com o apoio das distribuidoras de energia elétrica para garantir os descontos proporcionais ao consumo de cada família inscrita. Saiba mais a seguir:
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A princípio, o programa social foi criada pela Lei número 10.438, aprovada no dia 26 de abril de 2002. No geral, atende aos cidadãos inseridos na Subclasse Residencial de Baixa Renda, mas é regulamentado pela lei número 12.212/2010 e pelo decreto número 7.583/2011.
Por via de regra, os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção na conta de energia elétrica por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ademais, o financiamento acontece por meio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Como citado anteriormente, o desconto é concedido com base no consumo mensal de cada família, com taxas que variam entre 10% e 65% dentro do limite de consumo de 220 kWh. No ponto de vista técnico, a tarifa para aplicação da redução dos valores é a B1 subclasse baixa renda, sendo aplicada na seguinte ordem:
- Consumo mensal de 0 a 30 kWh garante um desconto de 65%;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh garante um desconto de 40%;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh garante um desconto de 10%.
Portanto, a partir de 221 kWh não há previsão de desconto. Porém, as famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos conseguem acessar até 100% dentro do limite de consumo de 50 kWh/mês dentro da seguinte ordem:
- Consumo mensal de 0 a 50 kWh garante um desconto de 100%;
- Consumo mensal de 51 a 100 kWh garante um desconto de 40%;
- Consumo mensal de 101 a 220 kWh garante um desconto de 10%;
Quem tem direito ao benefício e como solicitar?
Comumente, a concessão do benefício é realizada automaticamente desde janeiro de 2022 para as famílias que têm direito. Desse modo, não é necessário solicitar diretamente à distribuidora, como previsto na lei número 14.203/2021. Porém, serão atendidas as seguintes famílias:
- Famílias brasileiras inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal per capita menor ou igual à metade do valor do salário mínimo no território nacional;
- Idosos que possuam 65 anos ou mais ou Pessoas com Deficiência inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salário mínimos, desde que exista um portador de enfermidades ou deficiências cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependem de energia elétrica.
Por via de regra, a concessão é realizada de um benefício por família, ou Unidade Consumidora. Nesse sentido, o endereço do domicílio que cabe dentro das regras de elegibilidade deve estar dentro da área atendida pela distribuidora de energia.
Porém, os beneficiários do BPC/Loas não precisam ser titulares da conta de luz para receber os descontos na conta de energia elétrica. Apesar disso, devem atender aos critérios e procedimentos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada para não terem a Tarifa Social de Energia Elétrica suspensa.