Estas 15 doenças permitem saque de 100% do FGTS; confira quais são

A legislação responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço permite que os trabalhadores saquem os saldos disponíveis em suas contas dentro de situações específicas. Esse é o caso das enfermidades, que incluem 15 doenças consideradas condições graves.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em uma reserva financeira cujo principal objetivo é proteger os trabalhadores dentro de situações graves ou cenários que afetem o exercício profissional. Neste sentido, está incluído a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra do imóvel próprio e enfermidades.

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No geral, existem 15 doenças que permitem que os profissional retiram 100% do valor disponível em suas contas. Sobretudo, são diagnósticos considerados como críticos ou urgentes, de modo que o tratamento passa a ser a principal prioridade e o fundo entende que deve auxiliar nesse processo.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, mais de 440 mil trabalhadores solicitaram os valores por conta de enfermidades. Saiba mais a seguir:

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Quais são as 15 doenças que permitem retirada integral no FGTS?

A lei que regulamenta as normas do FGTS estabelece especificamente sobre as situações em que o beneficiário poderá movimentar o seu saldo. Dessa forma, a lei número 8.036/1990 garante que os trabalhadores ou qualquer um de seus dependentes em estágio terminal, por conta de doença grave poderá acessar os valores.

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Contudo, há também as situações de doenças graves. Em ambos casos, as enfermidades enquadradas dentro dessa regra são determinadas por regulamento, com atualização periódica pelo Ministério da Saúde. Atualmente, as 15 doenças permitem saque de 100% do FGTS são:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Espondilite Anquilosante/Ancilosante;
  • Estado avançado da Doença de Paget, conhecida como Osteíte Deformante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • HIV/AIDS;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Como realizar a solicitação nesses quadros?

Nas situações em que o titular ou seus dependentes possuem esses diagnósticos, é fundamental preencher o Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS. Em resumo, esse documento pode ser baixado no site da Caixa Econômica Federal e deve ser anexado à solicitação.

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Porém, o formulário possui validade máxima de um ano, contando desde o dia da expedição. Ademais, deve ser firmado com assinatura sobre carimbo e apresentar o CRM do profissional de saúde responsável pelo tratamento. Ou então, poderá ser emitido com assinatura e certificação digital do médico encarregado.

Se as pessoas acometidas pela enfermidade forem dependentes, deve-se apresentar o documento de comprovação da dependência e o documento de identificação do dependente. Comumente, são aceitos a certidão de nascimento, a carteirinha do Cadastro de Pessoa Física e o RG.

Para facilitar a análise e a aprovação dos valores, os titulares precisam anexar cópias dos exames médicos, laudos e dados clínicos nesse mesmo relatório. Por fim, serão solicitadas as informações de identificação do trabalho e o comprovante de trabalho, como a Carteira de Trabalho e outros documentos que atestem o exercício da profissão.

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Portanto, os trabalhadores titulares poderão solicitar o saque do FGTS por motivos de enfermidades através do site do fundo, ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Caso prefiram, há a possibilidade de realizar o atendimento presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal em sua região.

Nas situações em que o pedido for negado, os trabalhadores poderão interpor recursos administrativos no período máximo de 30 dias após a emissão do laudo. Esse laudo é emitido por um a perícia médica que deve avaliar a solicitação.

Em última instância, se o indeferimento persistir mesmo que o profissional comprove a necessidade do pagamento, é cabível acionar a Justiça para acessar os valores.

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