O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
No entanto, há casos em que o valor pode ser negado, bloqueado ou suspenso. Essa pode ser uma situação incômoda, por isso é importante saber quais providências tomar para resolver o problema e recuperar o acesso ao benefício.
Primeiramente, é fundamental entender o que é o BPC e quem pode recebê-lo. Saiba mais a seguir.
O que é o BPC e quem pode receber?
O Benefício de Prestação Continuada, instituído pela LOAS em 1993, concede uma renda mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (de qualquer idade) em situação de vulnerabilidade social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento do benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 1.302) por mês. Para ter acesso ao recurso, o interessado deve atender aos critérios de elegibilidade, que incluem renda familiar de até um quarto do salário mínimo, por pessoa do domicílio.
É importante ressaltar que o BPC é um benefício assistencial, ou seja, o requerente não precisa ter contribuído com o INSS para ter direito ao valor.
Por que o BPC pode ser indeferido, bloqueado ou suspenso?
Quando o requerente não atender aos critérios de elegibilidade ou não comparecer ao INSS ou fornecer os documentos necessários, o BPC poderá ser negado. Nesses casos, o solicitante pode saber o motivo do indeferimento por meio dos canais de atendimento do INSS e interpor recurso em até 30 dias após a notificação.
O BPC também pode ser bloqueado caso o INSS não consiga contatar o beneficiário por meio de cartas ou rede bancária. Da mesma forma, o cidadão tem 30 dias para entrar em contato com o instituto por meio da Central 135 para saber o motivo do bloqueio e ter o crédito do benefício desbloqueado.
O não comparecimento ao INSS no prazo estipulado poderá acarretar na suspensão do BPC.
O benefício também poderá ser suspenso se as condições que levaram à sua concessão não forem mais atendidas; ou ainda, caso o beneficiário passe a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual.
Nessas situações, o BPC poderá ser reativado somente após o término do vínculo empregatício ou da atividade empresarial, ou após o vencimento do prazo para pagamento do seguro-desemprego ou benefício previdenciário.
Por fim, vale lembrar que o Governo Federal realiza revisões do BPC periodicamente para garantir que os beneficiários continuem a atender aos critérios de elegibilidade exigidos, bem como para identificar possíveis irregularidades.