Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e fornecem assistência financeira aos segurados que não podem trabalhar por motivos distintos.
Ambos são benefícios por incapacidade, cujo objetivo é assegurar uma renda ao trabalhador, enquanto dure o seu afastamento laboral ou até que possa ter condições de garantir sua subsistência, bem como seu tratamento para recuperação. Leia e entenda as principais diferenças entre esses auxílios a seguir.
O que é o auxílio-doença e a quem se destina?
O auxílio-doença é fornecido aos funcionários que não podem trabalhar devido à doença ou lesão. Esse benefício geralmente é pago por um período de tempo limitado e destina-se a ajudar os trabalhadores a cobrir suas despesas básicas enquanto se recuperam de uma condição de saúde.
O benefício é concedido a quem atende as seguintes regras:
- Não conseguir exercer suas atividades por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza;
- Comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho por meio de laudos, consultas, exames);
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 meses.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, por outro lado, é um tipo de benefício fornecido pelo governo aos trabalhadores que não podem prover seu próprio sustento devido a uma incapacidade permanente.
Nesse sentido, uma das principais diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é o período de tempo em que são concedidos.
O auxílio-doença geralmente é pago por um curto prazo, que varia de alguns dias a alguns meses, dependendo do empregador e do contrato de trabalho específico.
Já a aposentadoria por invalidez destina-se a fornecer assistência financeira de longo prazo e pode continuar pelo resto da vida do trabalhador, dependendo da gravidade de sua condição de saúde.
Outra diferença fundamental entre os dois benefícios são os critérios de elegibilidade. Para se qualificar para o auxílio-doença, um funcionário deve estar incapacitado para o trabalho devido à doença ou lesão, mas espera-se que a incapacidade seja temporária e que o empregado retorne a suas atividades assim que se recuperar.
Por outro lado, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter uma incapacidade permanente que não admite recuperação, e o impede de exercer seu trabalho.
Como o INSS analisa a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A avaliação da incapacidade do indivíduo para o exercício da atividade laboral por motivo de doença e a determinação se a mesma é temporária ou permanente é feita por médico especialista do INSS. Essa análise é crucial para determinar a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.
Durante a avaliação, o médico perito também considera a natureza da doença e o tempo de incapacidade do indivíduo. Além disso, o solicitante deverá apresentar todos os documentos pertinentes como laudos, atestados e exames médicos ao perito, que servirá de base para determinar o grau de incapacidade e a Data de Início da Doença (DID) ou Data de Início da Incapacidade (DII).
Vale ressaltar que o grau de incapacidade é determinado pela perícia técnica do INSS na via administrativa e pelo perito designado pelo Justiça na esfera judicial.
O objetivo da verificação é comprovar se o indivíduo está impossibilitado de realizar sua atividade laboral habitual. Mesmo que a doença exista, ele deve estar incapacitado a ponto de não poder exercer seu trabalho, pois não serão concedidos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença se esse requisito não for atendido.