O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria SAF Nº 2, que estabelece o pagamento de R$ 14 milhões referentes ao Garantia-Safra.
Agricultores dos estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe que tiveram perdas na safra em virtude de adversidades climáticas poderão ter acesso ao benefício.
Segundo o Mapa, o Garantia-Safra será pago em parcela única de R$ 850,00. Têm direito a receber o recurso os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, que tiveram prejuízos na produção igual ou superior a 50%. O repasse do valor é feito de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
O pagamento do Garantia-Safra é regulamentado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002. A liberação está condicionada a agricultores familiares que moram em localidades onde tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso de chuvas, devidamente comprovada, de pelo menos metade das safras de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
O que fazer se o benefício estiver bloqueado?
Os beneficiários do Garantia-Safra que tiveram o seguro bloqueado, nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2023, devem regularizar a situação conforme as recomendações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020.
Além disso, quem estiver nessa situação deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio, na barra de notificações do seu perfil.
Após a publicação da Portaria que autoriza o repasse do benefício, o agricultor tem até 30 dias para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do site Gov.br. Depois de logar no portal, vá em “Serviços”, e em seguida, “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”.
Condicionantes
Os fatores condicionantes para o recebimento do Garantia-Safra incluem:
- Solicitação de vistoria e indicação de técnico fiscalizador pelas prefeituras municipais que aderiram ao benefício;
- Realização de vistorias, preenchimento de relatórios de verificação de plantio e colheita, e envio de laudos nos prazos regulamentados;
- Quitação integral dos aportes financeiros dos municípios e estados aderentes o Fundo Garantia Safra;
- Verificação de perda de no mínimo 50% da produção das lavouras contempladas pelo Garantia-Safra em pelo menos 2 dos 4 índices padronizados no programa.
O programa
O Programa Garantia-Safra voltou a fazer parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e visa oferecer seguro às famílias rurais residentes no Nordeste, Vale do Jequitinhonha, Norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Desse modo, agricultores familiares que aderem ao programa têm o seguro garantido, que é pago em caso de seca ou enchente. O programa visa promover a segurança alimentar desses trabalhadores que residem em regiões com risco de perda da produção devido a adversidades climáticas.
O pagamento do benefício da Garantia Safra é disponibilizado pelo MDA, e além do Estado e da União, prefeituras e agricultores/as contribuem para a criação do fundo do programa, com o pagamento de uma taxa de adesão de R$ 51 e R$ 17, respectivamente. Os interessados podem requerer o benefício em até 30 dias após a publicação da Portaria que autoriza o repasse.