A idade mínima de aposentadoria para 2023 foi atualizada devido à mudança nas regras previdenciárias, o que deixou muitos segurados confusos sobre os requisitos necessários para solicitar o benefício. Em suma, é fundamental verificar anualmente a idade mínima e certificar-se de que todos os critérios foram atendidos.
Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a pontuação que os contribuintes devem alcançar tanto para obter a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade. Confira as novas regras e quem pode solicitar a seguir.
Quem pode solicitar aposentadoria no INSS e quais as regras?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, teve como objetivo tornar os benefícios previdenciários mais rigorosos e trouxe diversas mudanças e regras de transição. Uma das principais alterações foi a inclusão da idade mínima como requisito obrigatório para todas as aposentadorias.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A exigência de idade mínima para aposentadoria pela regra do tempo de contribuição vem aumentando progressivamente nos últimos três anos e continuará assim até atingir o novo padrão estabelecido pela Reforma da Previdência.
Nesse sentido, em 2023, os homens que pretendem se aposentar por essa regra devem ter 63 anos e ter contribuído para o INSS por pelo menos 35 anos. Por outro lado, as mulheres devem ter pelo menos 58 anos e ter contribuído por 30 anos.
A idade mínima aumenta seis meses anualmente até que a regra atinja 65 anos de idade para homens em 2027 e 62 anos de idade para mulheres em 2031.
É importante ressaltar que esse tipo de aposentadoria difere da aposentadoria por idade, que é uma opção da Previdência Social para trabalhadores do setor privado com carteira de trabalho assinada, exigindo apenas 15 anos de contribuição. A idade exigida para se aposentar por essa modalidade em 2023 é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Regra de Pontuação
A regra de pontuação é uma opção de aposentadoria relativamente nova que foi escolhida por muitos contribuintes. Essa modalidade de aposentadoria é determinada pela soma da idade do trabalhador e seu tempo de contribuição ao INSS.
A pontuação exigida para a aposentadoria por essa modalidade, tanto para homens quanto para mulheres, foi atualizada no início do ano e ficará em transição até 2033.
Desse modo, para se aposentar em 2023, o homem deve ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS e possuir carteira assinada. pontuação de 100 ou mais, enquanto as mulheres devem ter contribuído por 30 anos e ter uma pontuação de 90 ou mais.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma pontuação de 105 pontos para os trabalhadores do sexo masculino se aposentarem por essa modalidade, o que só será alcançado por meio das regras de transição em 2028.
Por fim, os contribuintes só estarão sujeitos à pontuação de 100 pontos estabelecida em 2019 em 2033, no processo de reforma dos trabalhadores beneficiários das regras de transição.
Como funciona o direito adquirido?
As pessoas que cumpriram os requisitos de aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas ainda não deram entrada no INSS, podem se aposentar pelas regras de 2022. Esses indivíduos possuem o chamado direito adquirido, o que significa que não podem ser afetados pelas mudanças.
Por fim, os segurados do INSS podem solicitar a aposentadoria por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Esses canais permitem que as pessoas simulem se estão enquadradas nas regras de transição e o valor estimado que poderão receber.