Calendário BPC inicia pagamentos NESTA semana; veja as datas

O BPC é pago mensalmente aos seus beneficiários no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 atuais). Veja aqui as datas de pagamento do mês de fevereiro.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atento. É que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta semana a fazer os repasses do benefício referente ao mês fevereiro. As datas são estabelecidas de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador que vem logo após o traço. Confira, a seguir, o calendário de pagamento do BPC deste mês.

BPC: calendário de pagamento de fevereiro

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  • Número com final 1: pagamento será realizado em 17 de fevereiro;
  • Número com final 2: pagamento será realizado em 23 de fevereiro;
  • Número com final 3: pagamento será realizado em 24 de fevereiro;
  • Número com final 4: pagamento será realizado em 27 de fevereiro;
  • Número com final 5: pagamento será realizado em 28 de fevereiro;
  • Número com final 6: pagamento será realizado em 1º de março;
  • Número com final 7: pagamento será realizado em 2 de março;
  • Número com final 8: pagamento será realizado em 3 de março;
  • Número com final 9: pagamento será realizado em 6 de março;
  • Número com final 0: pagamento será realizado em 7 de março.

O que é o BPC?

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O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, coordenado pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pelo INSS. Ele é um benefício individual, não vitalício e intransferível, destinado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem estarem em vulnerabilidade social. O BPC é pago mensalmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 atuais).

O que é preciso para receber o BPC?

Para receber o BPC, é preciso preencher os requisitos de acesso ao benefício. São eles:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais;
  • Ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50 atuais);
  • O interessado a receber o BPC e a sua família devem estar inscritos no CadÚnico;
  • A pessoa com deficiência deve realizar uma avaliação médica e social no INSS.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria, motivo pelo qual não o beneficiário não precisa ter contribuído para o órgão previdenciário.

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Outro ponto de destaque é que para o BPC, a deficiência é uma condição que resulta em impedimento de longo prazo, ou seja, que duram por pelo menos dois anos. A deficiência deve ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

Os impedimentos, quando encontram barreiras existentes na sociedade, podem dificultar ou até mesmo impedir que a pessoa com deficiência participe de forma plena e efetiva da vida social, o que faz ela não esteja em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Como requerer o BPC?

Para requerer o BPC, o idoso com idade igual ou superior a 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência pode comparecer a uma das Agências da Previdência Social (APS), ou entrar em contato com telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS. O aplicativo pode ser acessado em celulares Android e iOS.

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