O Saque-Aniversário é uma das modalidades de retirada de valores pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com gestão da Caixa Econômica Federal, as transferências funcionam dentro de uma organização específica para cada grupo considerado elegível.
No geral, essa ferramenta é uma modalidade opcional para os trabalhadores que não querem utilizar do Saque Rescisão. Contudo, as transferências são tabeladas com base no saldo disponível na conta de cada profissional, porque não se pode sacar as quantias integralmente. Saiba mais a seguir:
Quem recebe o Saque-Aniversário?
Em primeiro lugar, o novo grupo que recebe o Saque-Aniversário do FGTS são os trabalhadores que nasceram no mês de fevereiro. Segundo as regras da modalidade, o saque fica disponível para esse grupo durante o período máximo de 3 meses, começando a valor no primeiro dia útil do mês de aniversário do titular.
Sendo assim, os trabalhadores que nasceram em fevereiro poderão retirar as quantias até 28 de abril. Porém, também estão sendo contemplados dentro da regra de duração os trabalhadores que nasceram em dezembro e fevereiro.
Basicamente, o Saque-Aniversário é instituído e regularizado com base na lei número 13.932, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019. Entretanto, são considerados elegíveis para essa modalidade todos os profissionais brasileiros que estão vinculados ao fundo.
Mais ainda, as regras determinam que a elegibilidade está vinculada ao saldo na conta, incluindo aquelas que estão inativas. Portanto, mesmo os contratos de trabalho encerrados permitem acesso a essa categoria de retirada do FGTS.
Desde o lançamento do Saque-Aniversário, em abril de 2020, estima-se que mais de 22 milhões de trabalhadores optaram pela troca. Em números mais específicos, isso representa uma movimentação de R$ 33 bilhões na economia nacional, o que representa mais de 5% dos ativos disponíveis no fundo.
Ainda que represente um baixo volume, os especialistas indicam que a modalidade garante maior segurança para os associados ao fundo. Segundo os dados oficiais do FGTS, estima-se que mais de 9,8 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário.
Quais são as regras dessa modalidade?
Por definição, quem seleciona o Saque-Aniversário precisa declarar para a Caixa Econômica Federal que deseja trocar de modalidade. Nesse caso, todo o acompanhamento, solicitação e manutenção são realizados por meio dos canais oficiais do fundo.
Portanto, o trabalhador pode acessar as informações através do site, ou então pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Apesar disso, quem opta por essa categoria deixa de ter acesso ao valor integral do fundo caso seja demitido.
Contudo, recebe normalmente a multa rescisória de 40% em relação ao valor depositado pelo empregador, previsto para os casos de desligamento sem justa causa.
Em relação aos valores, a Caixa Econômica Federal aplica uma parcela fixa para os trabalhadores que possuam em suas contas um valor superior a R$ 500, desde que estejam disponíveis para retirada. As referências de cálculo estão organizadas dessa forma:
- Saldo nas contas de até R$ 500: 50% do saldo total, sem parcela adicional. Pagamento final de até R$ 250;
- Saldo nas contas entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% do saldo + parcela adicional de R$ 50. Pagamento final será de até R$ 450;
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% do saldo + parcela adicional de R$ 150. Pagamento final de até R$ 1.650;
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% do saldo + parcela adicional de R$ 650. Pagamento final de até R$ 2.650;
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% do saldo + parcela adicional de R$ 1.150. Pagamento final de até R$ 3.400;
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% do saldo + parcela adicional de R$ 1.900. Pagamento final de até R$ 3.900;
- Saldo nas contas acima de R$ 20.000: 5% do saldo + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Pagamento final de ao menos R$ 3.900.