Licença-paternidade: quanto tempo o pai pode tirar de folga pelo nascimento do filho?

Benefício é garantido a todos os trabalhadores brasileiros que tiveram filho recentemente e precisam de uns dias de licença sem prejuízo à remuneração.

A licença-paternidade é um direito garantido na legislação, que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho por um período determinado, em virtude do nascimento ou da adoção de filho.

O benefício da licença-paternidade está garantido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), resguardando o trabalhador a deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Inicialmente a lei garantia um dia de descanso, que foi estendido após a promulgação da Constituição brasileira.

A licença-paternidade é um benefício de grande relevância social, garantindo a igualdade de direitos para homens e mulheres, além de proporcionar o direito da criança em contar com os pais em casa durante o período de adaptação. Mesmo assim, esse é um tema que desperta dúvidas sobre quanto tempo o pai pode tirar de folga pelo nascimento do filho.

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é uma licença remunerada que funciona de forma semelhante à licença-maternidade. Dessa forma, ela é concedida aos pais em virtude de nascimento ou adoção de um filho.

O direito está garantido na legislação brasileira, fazendo parte do dispositivo jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 473). Posteriormente, a matéria também entrou no ordenamento jurídico da Constituição Brasileira, promulgada em 1988.

O dispositivo constitucional trouxe mudanças na licença-paternidade, entretanto essa licença não dá direito a todos os dias que uma mãe tem quando está gozando da licença-maternidade. Os dias de licença remunerada concedido aos pais podem variar de acordo com as leis trabalhistas.

Dias de folga concedidos aos pais

A licença-paternidade é um direito garantido ao trabalhador brasileiro e presente na CLT e na Constituição. Com essa garantia, o trabalhador pode se ausentar do serviço por um determinado período sem prejuízo à sua remuneração.

Na legislação brasileira, a licença-paternidade está no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador a ausência de um dia das funções desempenhadas no trabalho sem que exista qualquer prejuízo ao salário do trabalhador.

Em seguida, com a promulgação da Constituição brasileira, a licença-paternidade passou a ter a duração de quatro dias, como expresso no artigo 7º e 10º do dispositivo constitucional, que trata a licença-paternidade como o direito a quatro dias de descanso sem que exista qualquer prejuízo à remuneração do trabalhador.

Nesse sentido, a regra define a licença-paternidade como o direito a cinco dias de descanso garantido aos pais, em virtude de nascimento ou de adoção do filho. A contagem deste período, que não afeta a remuneração do trabalhador, deve ter início na primeira semana do nascimento ou da adoção (em dia útil).

Mesmo com essa garantia em lei, os estados brasileiros possuem sua própria autonomia e podem estipular prazos diferentes para os pais em licença-paternidade. Sendo assim, o benefício pode ter a seguinte duração a depender do estado da federação:

  • Rio de Janeiro (RJ) – 20 dias;
  • São Paulo (SP) – 6 dias;
  • Fortaleza (CE) – 20 dias;
  • Brasília (DF) – 30 dias.

Quem tem direito à licença-paternidade?

O direito a receber esta licença está garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, para trabalhadores em regime de CLT (vinculados à iniciativa privada) e servidores públicos. Nesse sentido, a concessão da licença-paternidade é garantida nas seguintes situações:

  • Em caso de pais separados – a lei não estabelece que o pai seja casado para ter direito ao benefício ou que tenha qualquer tipo de união estável;
  • Em caso de pais adotantes – pais adotivos possuem os mesmos direitos, sendo a única exigência a cumprir que o filho tenha menos de 12 anos;
  • Em caso de casais homoafetivos – mesmo que a lei ainda não esteja regulamentada nesse sentido, o entendimento geral é que os direitos para esses casais são os mesmos de casais heteronormativos.

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