O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa garantir um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A concessão e manutenção do BPC são feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo não se tratando de um benefício previdenciário.
Em suma, o BPC/LOAS é destinado a idosos com idade acima de 65 anos, e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que estão impossibilitadas de atuar ou participar em igualdade de condições na sociedade.
Quais as regras para solicitar o BPC?
Para ter direito ao BPC o solicitante deve preencher os seguintes requisitos:
- Comprovar ser deficiente ou idoso, neste último caso ter no mínimo 65 anos;
- Possuir rendimento familiar igual a um quarto do salário mínimo;
- Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não receber outro benefício do INSS.
Além disso, para requerer o BPC, o segurado deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único), que é um cadastro do Governo Federal para famílias de baixa renda, e pode ser feito no CRAS do seu município.
No momento do cadastramento, uma pessoa ficará como responsável por toda a família e deverá levar o seu CPF e pelo menos um documento de identificação de cada membro familiar.
O BPC pode ser cancelado?
O benefício será cancelado quando houver constatação de irregularidade na concessão ou utilização. Além disso, poderá ser suspenso quando o beneficiário com deficiência exercer atividade remunerada de acordo com o artigo 21-A da LOAS.
Entretanto, quando encerrar a relação trabalhista ou atividade empreendedora, e quando for o caso, encerrado o pagamento do seguro-desemprego, e não tendo direito o beneficiário a qualquer benefício previdenciário, será possível requerer a continuidade do pagamento do BPC que foi suspenso, sem precisar fazer nova perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.
Além disso, a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende o BPC, contudo o recebimento concomitante do salário e do benefício é limitado a dois anos.
Vale lembrar que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, também não suspendem o pagamento do BPC.
O BPC pode ser transferido para outra pessoa?
O Benefício de Prestação Continuada não é transferível, ou seja, não gera direito a pensão por morte a herdeiros ou sucessores, e extingue-se com a morte do beneficiário.
Além disso, o BPC não gera direito a pagamento de décimo terceiro, ou seja, o beneficiário somente receberá doze parcelas anuais enquanto mantiver os requisitos que demonstrem a hipossuficiência financeira associada à idade e/ou deficiência.
Como solicitar o BPC?
Depois de realizar o Cadastro Único, basta solicitar o benefício pelo site e aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pela Central de Atendimento, ligando no 135. Caso opte pelo site, basta seguir as instruções abaixo:
- Acesse e faça login no site Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
- Escolha o serviço desejado;
- Depois clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados e, posteriormente, clique em “Avançar”;
- Preencha as informações requisitadas para finalizar seu pedido.