O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de natureza indenizatória, pago em casos de acidente que resultam em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer suas atividades laborais.
A análise da situação do trabalhador é feita pela perícia médica do INSS. Além disso, como se trata de uma indenização, o segurado pode continuar trabalhando. Confira abaixo quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.
Quem pode solicitar o auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício indenizatório, o trabalhador deve ser segurado do INSS, além de ter sofrido acidente ou contraído doença em decorrência do trabalho ou não, que resulte na perda total ou parcial da capacidade de continuar exercendo sua função. Também é preciso comprovar a conexão entre o acidente ou doença à redução ou perda de capacidade de trabalho (nexo causal).
Vale lembrar que os contribuintes individuais e facultativos não possuem o direito a esse benefício. Desse modo, os requisitos para solicitar o auxílio-acidente são:
- Ter qualidade de segurado no período do acidente;
- Ser trabalhador contratado no regime CLT/ (urbano/rural);
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Qual o período de carência para solicitar este auxílio?
Nesse caso, é dispensada a carência (tempo mínimo de contribuição ao INSS) já que o auxílio-acidente é concedido somente em casos de acidente de trabalho.
Ainda, conforme a Lei nº 8.213, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, a perda da audição decorrente da atividade laboral também pode dar direito à concessão do auxílio-acidente.
Para isso, independente do grau do prejuízo auditivo, basta comprovar a perda da capacidade para o trabalho habitual do solicitante.
É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
Não é possível acumular o auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Vale ressaltar que, por ser indenizatório, o pagamento deste auxílio é vitalício. Contudo, ele pode ser extinto nos seguintes casos:
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de qualquer tipo de aposentadoria;
- Comprovação de que a capacidade do trabalho não está mais extinta ou reduzida.
Como solicitar o auxílio-acidente?
- Acesse e faça login com seu usuário e senha no site Meu INSS;
- Em seguida, clique na opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “Novo Requerimento” e depois em “Avançar”;
- Selecione o serviço desejado;
- Preencha com os dados e informações solicitadas;
- Acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Entre os documentos que o solicitante deve apresentar ao requerer o benefício, estão:
- CPF;
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade de exercer a atividade laboral.
Por fim, se houver necessidade de perícia médica, o beneficiário deverá comparecer à agência do INSS escolhida, conforme as instruções especificadas, ou aguardar para realizar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.