Prova de Vida será feita pelo INSS e não mais pelo beneficiário

Agora a responsabilidade é do próprio Instituto Nacional do Seguro Social de fazer a Prova de Vida dos segurados. Veja o que muda.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social não têm mais a responsabilidade de comprovar estar vivo. A partir de agora, o dever é do próprio INSS em realizar a Prova de Vida dos segurados. Confira, ao longo da matéria, como o procedimento acontecerá.

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A prova de vida é obrigatória, realizada com objetivo de evitar fraudes e que outras pessoas recebam o benefício de alguém já falecido. Vale ressaltar que o procedimento ficou suspenso nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia de coronavírus.

Prova de Vida do INSS: cruzamento de dados

O Instituto Nacional do Seguro Social agora vai utilizar uma vasta base de dados do Governo Federal para comprovar a vida dos segurados. Além disso, não haverá bloqueio imediato de benefícios pela ausência da prova.

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Assim, o INSS terá o prazo de 10 meses, contados a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar se o titular está vivo. Confira alguns dos dados que serão consultados para averiguação:

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  • Registro de vacinação;
  • Acessar o aplicativo Meu INSS, desde que possua o selo ouro de autenticidade;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Atendimento nas agências do INSS;
  • Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
  • Emissão do documento de identidade (RG);
  • Segunda via do documento de identidade (RG);
  • Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Alistamento Militar;
  • Declaração de IR, como titular ou dependente;
  • Atendimento presencial de perícia médica;
  • Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.

Outra novidade é que o beneficiário do INSS será notificado sobre a prova de vida. O cruzamento dos dados será com base em registros dos dez meses seguintes ao último aniversário do segurado. Se for identificado que o beneficiário realizou alguma das ações listadas anteriormente, haverá informação que a prova de vida foi realizada, mantendo o pagamento.

Caso não exista movimentação, o procedimento deverá ser feito de maneira presencial no prazo de dois meses. Vale frisar, no entanto, que quem deverá encontrar o segurado será o INSS, conforme nota do governo. Dessa maneira, quando não for possível confirmar a realização da prova de vida, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, ou ainda por notificação bancária.

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Prova de Vida do INSS: métodos anteriores

Apesar da nova determinação, estabelecida pela Portaria nº 1408, a responsabilidade de checar as informações é do INSS. Contudo, o segurado poderá usar dos métodos anteriores para a confirmação.

Assim, será possível se deslocar até uma agência bancária para realizar esse procedimento. O atendimento presencial pode ser realizado nos balcões das instituições financeiras, ou ainda em caixas eletrônicos destes locais.

O procedimento pelo celular poderá ser pelo site ou aplicativo Meu INSS, com necessidade de cadastrado na plataforma gov.br.

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Para saber a data em que foi realizada a última prova de vida, ou ainda para consultar outras informações sobre os benefícios, é possível entrar em contato com o Instituto pelo aplicativo ou ligando para a Central telefônica 135, disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h (horário de Brasília).

É importante ressaltar que os segurados não devem procurar as agências do INSS com objetivo de fazer o procedimento de prova de vida.

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