Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social não têm mais a responsabilidade de comprovar estar vivo. A partir de agora, o dever é do próprio INSS em realizar a Prova de Vida dos segurados. Confira, ao longo da matéria, como o procedimento acontecerá.
A prova de vida é obrigatória, realizada com objetivo de evitar fraudes e que outras pessoas recebam o benefício de alguém já falecido. Vale ressaltar que o procedimento ficou suspenso nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia de coronavírus.
Prova de Vida do INSS: cruzamento de dados
O Instituto Nacional do Seguro Social agora vai utilizar uma vasta base de dados do Governo Federal para comprovar a vida dos segurados. Além disso, não haverá bloqueio imediato de benefícios pela ausência da prova.
Assim, o INSS terá o prazo de 10 meses, contados a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar se o titular está vivo. Confira alguns dos dados que serão consultados para averiguação:
- Registro de vacinação;
- Acessar o aplicativo Meu INSS, desde que possua o selo ouro de autenticidade;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Atendimento nas agências do INSS;
- Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
- Emissão do documento de identidade (RG);
- Segunda via do documento de identidade (RG);
- Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Alistamento Militar;
- Declaração de IR, como titular ou dependente;
- Atendimento presencial de perícia médica;
- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.
Outra novidade é que o beneficiário do INSS será notificado sobre a prova de vida. O cruzamento dos dados será com base em registros dos dez meses seguintes ao último aniversário do segurado. Se for identificado que o beneficiário realizou alguma das ações listadas anteriormente, haverá informação que a prova de vida foi realizada, mantendo o pagamento.
Caso não exista movimentação, o procedimento deverá ser feito de maneira presencial no prazo de dois meses. Vale frisar, no entanto, que quem deverá encontrar o segurado será o INSS, conforme nota do governo. Dessa maneira, quando não for possível confirmar a realização da prova de vida, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, ou ainda por notificação bancária.
Prova de Vida do INSS: métodos anteriores
Apesar da nova determinação, estabelecida pela Portaria nº 1408, a responsabilidade de checar as informações é do INSS. Contudo, o segurado poderá usar dos métodos anteriores para a confirmação.
Assim, será possível se deslocar até uma agência bancária para realizar esse procedimento. O atendimento presencial pode ser realizado nos balcões das instituições financeiras, ou ainda em caixas eletrônicos destes locais.
O procedimento pelo celular poderá ser pelo site ou aplicativo Meu INSS, com necessidade de cadastrado na plataforma gov.br.
Para saber a data em que foi realizada a última prova de vida, ou ainda para consultar outras informações sobre os benefícios, é possível entrar em contato com o Instituto pelo aplicativo ou ligando para a Central telefônica 135, disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h (horário de Brasília).
É importante ressaltar que os segurados não devem procurar as agências do INSS com objetivo de fazer o procedimento de prova de vida.