FGTS: posso fazer o saque mesmo trabalhando?

O FGTS é um dos principais direitos assegurados aos trabalhadores com carteira assinada, auxiliando no orçamento de brasileiros em momentos importantes da vida.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma garantia assegurada a todo trabalhador com carteira assinada. Assim, para proteger o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é criada uma conta com valores que serão usados em situações específicas.

Nesse sentido, o empregador é responsável por manter a conta vinculada ao trabalhador ativa, com depósitos mensais que asseguram a proteção a cada trabalhador. O uso do FGTS se dá em situações específicas, listadas em lei.

Recentemente, a legislação sobre o FGTS mudou, afetando o que se sabia sobre permissão ou não de saques em outras situações. Portanto, algumas dúvidas acontecem, como se é possível fazer o saque do FGTS mesmo trabalhando ou em outras situações.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma garantia criada para proteger o trabalhador com carteira assinada (CLT), demitido por justa causa. Nesse sentido, o empregador abre uma conta vinculada ao trabalhador e sempre no início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

É possível fazer saque do FGTS mesmo trabalhando?

Mesmo o FGTS funcionando como uma garantia para o trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa, o FGTS também permite que se faça o saque do benefício mesmo quando o trabalhador ainda está trabalhando.

Entretanto, o saque do FGTS enquanto o trabalhador está cumprindo o tempo de serviço é permitido em algumas situações. Confira a seguir:

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer o saque de parte do saldo da conta do FGTS todos os anos, sempre no mês do seu aniversário. Esse direito foi assegurado pela Lei 13.932/19 e a adesão ao saque-aniversário é opcional. Nesse caso, quem não optar pelo saque-aniversário segue a dinâmica tradicional acerca do FGTS (saque-rescisão).

Para comprar imóvel

É permitido aos trabalhadores efetuar o saque do FGTS para pagar uma parte do imóvel. Entretanto, é necessário seguir alguns critérios, como ter no mínimo três anos de carteira assinada, não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade em que mora ou trabalha.

Saque emergencial e extraordinário

Essa modalidade de saque foi instituída em razão da pandemia de COVID-19. Nesse sentido, todo o trabalhador titular da conta do FGTS teve direito ao benefício. Dessa forma, sempre que o saque for liberado pelo governo, todo trabalhador terá direito a optar pelo saque emergencial.

Casos de desastres naturais

Sempre que for decretado estado de calamidade pública pelo governo federal, trabalhadores das áreas atingidas têm o direito de realizar esse tipo de saque. Nesse sentido, é permitido ao trabalhador sacar o saldo em conta, desde que a operação não exceda o limite imposto de R$ 6.220,00.

FGTS: outras situações para o saque

Além das situações já citadas, o saque do saldo do FGTS pode ser realizado em outras situações, como a aposentadoria (mesmo que o cidadão continue a trabalhar), ou ao completar 70 anos – trabalhadores têm direito ao saque integral do FGTS mesmo que continuem a trabalhar.

Trabalhadores que tenham sido diagnosticados com alguma doença grave (bem como algum dependente), possuem o direito de sacar o FGTS mesmo enquanto estão trabalhando. Sendo assim, ao ser diagnosticado com alguma doença grave, o saque permitido das contas ativas e inativas do FGTS não tem limite para saque.

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