O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de caráter assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele prevê pagamentos mensais de até um salário mínimo para seus beneficiários, um grupo formado por um público específico. Apesar de auxiliar milhares de cidadãos, muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto a como é feito o pagamento do BPC.
Antes de mais nada, é preciso entender que existem certos critérios de elegibilidade para se inscrever na iniciativa, bem como procedimentos que devem ser realizados com frequência para manter os valores. Entenda mais sobre como o pagamento e os depósitos do benefício são feitos abaixo.
Como é feito o pagamento do BPC?
O BPC é mantido por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Por tal motivo, o BPC/Loas não equivale a uma aposentadoria, mesmo que possua vínculo com o INSS. Isso significa que o benefício não exige contribuição com a Previdência Social, mas também não paga 13º salário ou pensão por morte.
Desse modo, o BPC é um benefício de caráter individual, intransferível e vitalício. Em relação às suas regras, é preciso se atentar aos seguintes pré-requisitos:
- Ter o cadastro regularizado e ativo no Cadastro Único;
- Ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado com a Receita Federal;
- Fazer parte da categoria de cidadãos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade;
- Possuir renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
- Ser considerado elegível após avaliação médica e social por perito no instituto.
Em relação ao pagamento, o BPC é pago diretamente ao beneficiário, ou ao seu representante legal (procurador, tutor ou curador), por meio da rede bancária autorizada.
A primeira parcela é paga presencialmente, em uma agência bancária indicada pelo INSS. A partir de então, é disponibilizado um cartão magnético, exclusivo para depósito dos valores do benefício. Esse cartão é gratuito, e o segurado não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco para recebê-lo. Igualmente, também é possível receber as quantias por meio de conta-corrente ou conta-poupança.
Nesse sentido, o benefício começa a ser pago após a concessão, logo no primeiro mês ou no seguinte. Os valores pagos no primeiro mês incluem os meses que se passaram desde o requerimento. Assim, caso ele tenha sido feito em julho, e a concessão tenha ocorrido em setembro, o primeiro pagamento incluirá valores referentes a julho, agosto e setembro. O atraso é corrigido pela inflação, medida pelo INPC.
No caso do saque, os valores ficam liberados para retirada, a partir da concessão, por até 45 dias.
Calendário BPC
O calendário do BPC de 2023 já foi definido, e segue as mesmas datas utilizadas para pagamento de benefícios gerais do INSS. O benefício deve ser repassado para mais de 5 milhões de brasileiros, desde que se encaixem dentro dos requisitos estabelecidos pelo governo. Em referência ao mês-base de janeiro, ainda resta um depósito, que será feito amanhã (7). Confira:
- Número do beneficiário final 1 – Dia de pagamento 25/01;
- Número do beneficiário final 2 – Dia de pagamento 26/01;
- Número do beneficiário final 3 – Dia de pagamento 27/01;
- Número do beneficiário final 4 – Dia de pagamento 30/01;
- Número do beneficiário final 5 – Dia de pagamento 31/01;
- Número do beneficiário final 6 – Dia de pagamento 01/02;
- Número do beneficiário final 7 – Dia de pagamento 02/02;
- Número do beneficiário final 8 – Dia de pagamento 03/02;
- Número do beneficiário final 9 – Dia de pagamento 06/02;
- Número do beneficiário final 0 – Dia de pagamento 07/02.