A inscrição no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é a porta de entrada para garantir os benefícios sociais. Esses dados são referentes às famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Confira, a seguir, 15 benefícios federais que podem ser acessados a partir do registro no CadÚnico.
A partir dessa base de dados do governo, é possível implementar políticas públicas a níveis municipal, estadual e nacional. O objetivo é garantir acesso a melhores condições de vida. É preciso entender, no entanto, que o CadÚnico é apenas o ponto de partida para a distribuição de auxílios.
Vale lembrar que alguns benefícios são concedidos de maneira automática, apenas analisando as informações do Cadastro Único. Por isso, além de fazer o registro, é importante manter os dados sempre atualizados para não perder direitos.
Inscrição no CadÚnico dá acesso a 15 benefícios federais
O CadÚnico é a porta de entrada para diferentes benefícios sociais. No entanto, não basta estar registrada na base de dados. A família deverá cumprir todos os requisitos do programa desejado para poder ter direito. Assim, a partir do cadastro, é possível obter:
- Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil);
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Carteira do Idoso;
- Carta Social;
- Casa Verde e Amarela (substituto do Minha Casa, Minha Vida);
- Programa Brasil Carinhoso;
- Isenção em concursos públicos;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, denominado de Fomento;
- Pro Jovem Adolescente;
- Passe Livre para Pessoas com Deficiência (PcDs);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular;
- Programas Cisternas.
Além desses programas federais, aqueles de níveis estaduais e municipais também costumam utilizar o CadÚnico como critério para pagamento de benefícios.
Inscrição no CadÚnico: como fazer?
Podem fazer o cadastro as famílias que atendem a um dos seguintes requisitos:
- Renda familiar total de até R$ 3.906,00 (três salários mínimos);
- Renda por pessoa de até R$ 651,00 (metade do salário mínimo).
O cadastro foi estendido para as pessoas em situação de rua. Dessa maneira, pode ser requerido por uma pessoa que vive sozinha ou uma família que está nessa situação.
Para fazer o cadastro, a família precisa eleger um Responsável Familiar, com idade mínima de 16 anos. Conforme as regras, o ideal é que essa pessoa responsável seja uma mulher.
Após isso, é importante acessar o aplicativo do Cadastro Único, para realizar um pré-cadastro. Ela corresponde a uma etapa inicial para incluir a família no CadÚnico.
Faça o download do aplicativo, leia as informações e clique em “Seguinte”, e “Pré-cadastro”. Após informar o número do CPF e a senha do gov.br, a inscrição segue como pré-cadastro.
Por isso, ainda será preciso comparecer a um posto de atendimento no município de residência no prazo de 120 dias para complementar as informações.
Para fazer a inscrição, inicialmente, o cidadão deve verificar onde é feito o procedimento em sua cidade, algo que ocorre geralmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Para realizar o cadastramento, será preciso apresentar o CPF e título de eleitor, e ao menos um documento para cada pessoa da família, como:
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no caso da pessoa ser indígena.
O responsável familiar de famílias indígenas ou quilombolas não precisa apresentar CPF, ou título, caso não possua. Ainda assim, será necessário apresentar outro documento de identificação dentre os listados.
Para atualizar as informações da base do CadÚnico, será necessário comparecer em um posto de atendimento com essas finalidades. Quaisquer alterações na composição familiar deverão ser informadas.