O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Neste sentido, o requerimento do BPC/Loas envolve uma série de procedimentos, principalmente no campo dos documentos necessários.
De acordo com o Guia BPC de Orientações Gerais, organizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o benefício é um direito dos cidadãos brasileiros. No geral, esse arquivo organiza os parâmetros de execução e inscrição no programa. Saiba mais a seguir:
Como fazer o requerimento do BPC?
A solicitação do BPC/Loas é realizada por meio dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social. Neste sentido, o cidadão considerado elegível pode buscar as Agências da Previdência Social (APS) ou as centrais de atendimento do INSS.
Ou seja, o requerimento pode ser efetuado por meio de ligação no número 135, com gratuidade para as chamadas realizadas de telefones fixos. Por via de regra, o atendimento funciona 24 horas e está disponível durante todos os dias da semana.
Outra forma de efetuar a solicitação é por meio do site do Meu INSS, ou através do aplicativo, disponível para Android e iOS. Em todos os casos, o requisito básico para inscrição no Benefício de Prestação Continuada é estar inscrito, assim como a família, no Cadastro Único.
Basicamente, as informações desse banco de dados são extraídas pelo INSS a fim de efetuar a inscrição. Portanto, o cidadão não precisa comprovar o cadastramento à Previdência Social, principalmente porque o BPC/Loas não tem caráter de benefício previdenciário.
Em relação aos documentos, o único requisitado para a inscrição no BPC/Loas é o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ainda assim, caso o requerente não tenha documentos, é possível dar entrada no benefício, pois a informação será confirmada pelo instituto através de outros bancos de dados.
Apesar disso, é fundamental que o CPF exista e esteja disponível em algum outro sistema. Ademais, é possível que o instituto exija os documentos originais posteriormente, seja para comprovação de dados ou para manutenção dos pagamentos.
Quais são as regras do benefício?
O Benefício de Prestação Continuada, enquanto um programa assistencial, não é equivalente a uma aposentadoria. Desse modo, não prevê pagamento do 13º salário ou pensão por morte aos herdeiros. Acima de tudo, possui natureza pessoal, intransferível e vitalícia.
Além disso, não demanda que o beneficiário tenha condição de segurado. Em outras palavras, não há necessidade de contribuição prévia ao INSS para ser inscrito no BPC/Loas e receber os pagamentos mensais.
Os valores, por sua vez, são equivalentes a uma parcela do salário mínimo, seguindo o piso nacional estabelecido pelo Governo Federal. Neste contexto, as regras de elegibilidade para inscrição dos brasileiros no programa são:
- Estar com o cadastro ativo e regularizado no Cadastro Único, com informações compatíveis com a situação social do requerente e de sua família;
- Possuir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo e regularizado com a Receita Federal;
- Ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou ser uma Pessoa com Deficiência de qualquer idade, o que inclui crianças e adolescentes;
- Possui uma renda familiar per capita mensal que corresponda a até um quarto do salário mínimo nacional;
Além desses critérios, é fundamental ser considerado elegível pela avaliação médica e social com profissionais do instituto. No caso das Pessoas com Deficiência, por exemplo, pode ser necessário apresentar documentos complementares, como exames médicos, laudos e receitas.