Acompanhantes de PcD têm direito a desconto em passagens aéreas

Por enquanto, as pessoas com deficiência que não podem viajar sem acompanhante ainda dependem das decisões das empresas aéreas para os descontos nas passagens; veja detalhes.

Uma resolução publicada em 2013 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante o direito a pessoas com deficiência (PCD) viajarem acompanhadas. O texto autoriza que o acompanhante receba desconto na passagem aérea. Ou seja, ele deixa de precise arcar com o valor integral da e das taxas de embarque.

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Ainda que a medida já tenha quase 10 anos, nem todas as pessoas conhecem esse benefício e, mesmo quando têm ciência a respeito do direito, acabam enfrentando dificuldades na prática. Conforme a regra da Anac, a pessoa que é acompanhante de PCD tem direito a um desconto que chega a 80% no valor final da passagem aérea.

A dificuldade, na hora de adquirir as passagens, tem a ver com as empresas de aviação, que contam com procedimentos próprios em relação à concessão do benefício.

Desconto em passagem aérea para acompanhante de PCD

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A redução regulamentada pela Anac é voltado aos acompanhantes de pessoas com deficiência, contanto que elas tenham mobilidade reduzida. A esses acompanhantes, o direito é de 80% de desconto na compra de passagens aéreas.

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Conforme as regras do benefício, as pessoas com deficiência em situações de comprometimento de mobilidade são:

  • Pessoa que necessite viajar em incubadora ou maca;
  • Pessoa que não tenha condições intelectuais de compreender todas as instruções de segurança em transporte aéreo;
  • Pessoa que não tenha como fazer suas necessidades fisiológicas sem ajuda.

Nessas situações, as companhias aéreas devem incluir a presença de um acompanhante de forma totalmente gratuita ou, então, permitir que o passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida aponte uma pessoa conhecida, com quem deseja viajar.

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A aplicação do desconto no valor da passagem aérea, no entanto, cabe à empresa.

Como solicitar o desconto?

A recomendação é a de que, antes de comprar a passagem, seja preenchido um formulário Fremec, documento médico de quem precisa viajar constantemente, ou Medif, documento que deve ter a assinatura do médico da PcD.

Além disso, será preciso enviar cópias de documentos que comprovem a real necessidade de o paciente viajar acompanhado.

Os prazos e os critérios de descontos na passagem para acompanhantes de PcD variam conforme cada empresa aérea. Por isso é necessário entrar em contato com a companhia antes de efetuar a compra.

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Importante saber que companhias internacionais não são obrigadas a conceder o desconto em viagens que saem de outros países e chegam ao Brasil. O desconto, nesses casos, vale apenas para voos que saem do país em direção a outras regiões.

Não obtive resposta ou o desconto foi negado, e agora?

A Anac recomenda que os clientes que foram mal atendidos ou ignorados procurem órgãos de atendimento ao consumidor, como o Procon. Além disso, é possível registrar a reclamação pelo site consumidor.gov.br.

Caso a viagem seja urgente e o acompanhante tenha que pagar o preço cheio da passagem aérea antes de receber o desconto, é possível pedir o reembolso em dobro do valor que foi pago a mais.

Para facilitar o pedido de reembolso ou eventuais brigas judiciais, é recomendado que o consumidor guarde provas, como comprovantes de pagamento, protocolos e e-mails que foram trocados com a companhia aérea.

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