Salário-família é pago para trabalhadores com filhos; veja as regras

O salário-família é um benefício pago pelo INSS. Para terem direito, os trabalhadores com filhos devem preencher os requisitos de acesso. Veja aqui quais são.

O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores com carteira assinada, doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito a receber o benefício, o empregado deve preencher os requisitos de acesso, sendo um deles o enquadramento no limite máximo de renda atualizado todos os anos pelo governo federal.

Quais requisitos de acesso ao salário-família?

Para terem direito ao salário-família, os trabalhadores com filhos devem preencher os requisitos de acesso ao benefício, quais sejam:

  • Ter filhos de quaisquer condições com menos de 14 anos de idade, ou filhos com deficiência de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo de R$ 1.754,18 (esse é o valor de 2023).

Vale destacar que o governo federal considera enteados como filhos. Assim, trabalhadores que se encaixam nessa situação podem solicitar o salário-família, mas desde que o seu enteado tenha menos de 14 anos de idade ou qualquer idade, se tiver deficiência – importa lembrar que a avaliação desta está condicionada à perícia médica do INSS.

Qual é o valor do salário-família em 2023?

O governo federal, por meio da Portaria Interministerial nº 26/2023, estabeleceu o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição para o ano de 2023. Neste ano, o valor é de R$ 59,82.

O benefício é depositado por filho ou equiparado de qualquer condição, ou seja, o valor de R$ 59,82 é o mínimo que o beneficiário pode receber. A quantia deve ser multiplicada ao número de dependentes que o trabalhador tiver. Por exemplo, caso ele tenha 5 filhos, o valor a ser recebido mensalmente será de R$ 299,10.

Como solicitar o salário-família?

O trabalhador de carteira assinado e o doméstico, deve solicitar requerer o salário-família diretamente ao empregador. Esse é o responsável por depositar mensalmente o valor referente ao benefício juntamente com o salário. Em momento posterior, ele será compensado pelo INSS.

No caso do trabalhador avulso, ele deve solicitar o salário-família junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Porém, se esses trabalhadores estiverem recebendo aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, devem solicitar o benefício junto ao INSS.

O mesmo deve ser feito pelos demais aposentados, que também têm direito ao salário-família. Isso, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, se possuam filhos que se enquadrem nos requisitos de acesso ao benefício.

Vale destacar que tanto o pai quanto a mãe têm direito ao salário-família, caso ambos preencham os critérios para a concessão. Isso é possível, porque o INSS analisa a renda de cada um dos pais de forma individual, podendo o mesmo filho ser considerado para conceder os dois benefícios.

Nos casos em que pais sejam separados, mas tenham guarda compartilhada dos filhos, ambos podem solicitar o salário-família. Porém, em casos de guarda unilateral, somente aquele que possui a guarda do dependente tem o direito de receber o benefício.

Como os segurados do INSS podem solicitar o salário-família?

Para os segurados do INSS solicitarem o salário-família, eles devem fazer o seguinte:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Esse último está disponível em celulares Android e iOS.
  • Fazer o login e, em seguida, selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  • Após isso, clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “Pesquisar” a palavra “família” e, por fim, selecionar o serviço desejado.

Na ocasião, o requerente deve apresentar alguns documentos, quais sejam:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada filho;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos filhos de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (somente para processos de aposentadoria ou quando solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Sobre a renovação do salário-família

Para renovar o direito ao salário-família, os pais devem apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Além disso, devem comprovar, a cada seis meses, em maio e novembro, a frequência escolar.

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