Aposentados do INSS têm direito a adicional de 25%; saiba em qual caso

Determinado grupo de aposentados do INSS tem direito a receber mensalmente o adicional de 25%. Saiba aqui se você tem esse direito e como solicitar.

Um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a aposentadoria por invalidez, destinada aos segurados do órgão previdenciário que comprovem, por meio de perícia médica, estarem impossibilitados de exercer sua atividade laboral em virtude de doença ou acidente que gere incapacidade permanente.

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Além disso, a doença ou acidente deve ser capaz de impedir que os segurados possam ser reabilitados para exercer outras funções laborais dentro da empresa onde trabalha.

Quais requisitos para a aposentadoria por invalidez

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Para conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS exige que o trabalhador tenha cumprido o período de 12 meses de carência das contribuições do instituto, esteja afastado por auxílio-doença pela perícia médica do órgão previdenciário e, claro, comprove doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho por tempo indeterminado.

Vale destacar que o INSS deixa de exigir a contribuição de12 meses em alguns casos, quais sejam, quando a incapacidade for gerada por acidente de trabalho ou quando o trabalhador for acometido por alguma doença previamente definida por lei, que são as seguintes:

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  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação. Essa deve ser devidamente atestada pela medicina especializada;
  • Doença de Paget em seu estado avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • Tuberculose ativa.

Essas são as mesmas doenças que a lei define para a concessão de aposentadoria por invalidez em casos de enfermidades que geram incapacidade de caráter permanente no trabalhador. Porém, essa lista não é exaustiva, ou seja, o segurado que for acometido por uma doença que lhe gere incapacidade permanente e que não esteja definida em lei, poderá ter o benefício concedido, desde que haja a validação do médico perito.

Quanto o aposentado por invalidez recebe?

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no número de contribuições realizadas pelo trabalhador. O mínimo que o aposentado pode receber mensalmente é de R$ 1.302 e o máximo é de R$ 7.507,49, valor que corresponde ao teto do INSS.

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Porém, independentemente do valor que receba mensalmente, o aposentado por invalidez pode ter direito a receber um adicional de 25%. Em quais casos isso é possível? Confira, a seguir, a resposta.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Quem tem direito ao adicional de 25% são aposentados por invalidez que dependem de outra pessoa para realizar suas atividades diárias, como banho, alimentação, entre outros. Além disso, é preciso que eles ou aqueles que estão em avaliação para aposentadoria por invalidez tenham uma ou mais das seguintes doenças:

Alteração das faculdades mentais com grava perturbação da vida orgânica e social, ou seja, o segurado que apresente dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e de tomar decisões para realizar as atividades da vida diárias e sociais sozinho;

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  • Cegueira total;
  • Doença que deixe o segurado acamado;
  • Incapacidade permanente para a realização das atividades do dia a dia;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores (dois braços ou pernas);
  • Perda da perna, quando for um caso em que o uso da prótese seja impossível;
  • Perda de dedos das mãos: nove ou mais;
  • Perda de um braço e uma perna, quando for um caso em que o uso da prótese seja impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo nos casos em que o uso da prótese seja possível.

Vale destacar que o aposentado e quem está em avaliação para aposentadoria por invalidez precisam ainda passar por uma avaliação da perícia médica do INSS para terem direito a receber o adicional de 25%. Após a perícia, o supervisor da avaliação ainda precisa aprovar o resultado.

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Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional de 25%, o segurado deve acessar o site ou app do Meu INSS (Android e iOS), e seguir as seguintes instruções:

  • Após o acesso ao Meu INSS, clicar em “Novo Pedido”;
  • Em seguida, digitar o nome do serviço ou benefício que procura;
  • Ao fazer isso, irá aparecer uma lista, onde o segurado deverá clicar no nome do serviço ou benefício que deseja;
  • Feito isso, um texto irá aparecer na tela (o segurado deve lê-lo e avançar seguindo as instruções até concluir o seu pedido).

Após solicitar o adicional de 25%, o segurado poderá ser chamado para realizar a perícia médica, em dia, hora e local definidos pelo INSS. No dia da perícia, ele deve levar os seguintes documentos:

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  • Documentos pessoais originais com foto, como RG, CNH e CTPS;
  • Documentos médicos originais, tais como exames, laudos e receitas;
  • Procuração ou termo de representação legal, nos casos de tutela, curatela ou termo de guarda;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante legal, se houver.
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