O ano de 2023 começou com mudanças nas normas de aposentadoria pelo INSS. Por isso, os cidadãos que estão prestes a se aposentar devem redobrar a atenção com as regras de transição, que estão em vigor desde o dia 1° de janeiro deste ano.
As novas regras têm a ver com a reforma da Previdência, que é válida desde 13 de novembro 2019 e altera as normas de transição a cada ano. Essas regras são voltadas aos segurados que já pagavam as taxas de contribuição do INSS, mas que não tinham terminado de preencher a documentação necessária para o pedido da aposentadoria.
De modo geral, a nova idade mínima de aposentadoria para as mulheres passou a ser de 62 anos e, para os homens, de 65 anos.
As normas de transição têm o objetivo de conceder a aposentadoria aos trabalhadores que já haviam dado entrada no pedido e que, atualmente, ainda não têm a idade mínima estipulada pelo texto da reforma.
Regras de aposentadoria pelo INSS
As regras de transição relacionadas à aposentadoria do INSS dizem respeito aos segurados que, no período anterior ao dia 13 de novembro de 2019, já atendiam aos critérios para se aposentar.
Nesse sentido, as normas visam dar a oportunidade de aposentadoria a essas pessoas, cujos critérios são analisados com base nas regras vigentes antes da implementação da reforma.
Por isso, a aposentadoria no caso de tempo de trabalho é válida para homens que tinham 35 anos de contribuição com o INSS até esse período de 2019, e para mulheres que tinham 30 anos de contribuição até a mesma data. Para esses casos, a nova idade mínima da reforma da Previdência não é levada em conta.
Principais mudanças no pedido de aposentadoria
Confira, a seguir, quais são as mudanças específicas em cada sistema de transição para o ano de 2023:
Sistema de pontos
Nesse sistema, o contribuinte deve atingir uma meta de pontos, resultantes da soma do tempo de contribuição com a idade. Para as mulheres, a soma deve ser de 90 e, para os homens, de 100.
A transição prevê a chegada de 100 pontos para as mulheres, até o ano de 2033, e de 105 pontos para os homens, até 2028.
Idade mínima + tempo de contribuição
A mudança deverá ser implementada até 2031, de modo que a idade mínima das mulheres passe a ser 62 anos e a dos homens, 65 anos. É preciso também que se tenha contribuído pelo tempo mínimo com o INSS: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Em 2023, a idade exigida será de 58 para mulheres e 63 para os homens. O mínimo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Transição por idade
Conforme essa regra, a idade mínima das mulheres é de 60 anos e para os homens, 65. Desde 2020, porém, seis meses são acrescentados à idade mínima das mulheres, a cada ano, até que se chegue aos 62 anos, em 2023. Isso significa que, neste ano, a mudança da regra da aposentadoria por transição é válida apenas para as mulheres que farão 62 anos.
Transição com pedágio de 50%
Essa regra autoriza a aposentadoria sem idade mínima para quem estava a até dois anos sem contribuir com o INSS, até a data da implementação da reforma. Essas pessoas podem se aposentar conforme a idade mínima, mas devem pagar um “pedágio” equivalente a 50% do tempo faltante para os 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) de contribuição.
Isso significa que quem estiver a um ano de se aposentar precisa, na verdade, trabalhar mais seis meses, ou seja, um ano e meio.
Como pedir a aposentadoria
Os segurados podem pedir o benefício da aposentadoria no site ou app Meu INSS. Na plataforma, também é possível simular o pedido para avaliar a situação individual do trabalhador e ver se ele, de fato, se encaixa nos critérios de aposentadoria e qual valor seria pago.