Prova de Vida: INSS terá 10 meses para provar que segurado está vivo

Saiu uma portaria que regulamenta os novos procedimentos necessários para realizar a prova de vida do INSS dos segurados.

Na última terça-feira (24/01), foi publicada uma portaria do Governo Federal, transferindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pela prova de vida. Esse procedimento é essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões às pessoas elegíveis e existe para evitar fraudes e a concessão indevida de benefícios.

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Até então, a responsabilidade de comprovar estar vivo era do segurado. Mas, a partir de agora, caberá ao instituto fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou estatísticas sobre a prova de vida do INSS. Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de aproximadamente 17 milhões de benefícios, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

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Prova de Vida do INSS: como será a comprovação?

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Foto: montagem / Pexels – Canva Pro

A partir de agora o procedimento será feito automaticamente, por meio de cruzamento de dados. Além disso, o governo federal informou que não haverá bloqueio de benefícios pela ausência de comprovação na prova de vida do INSS.

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Com isso, o Instituto terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar se o titular está vivo. Caso o órgão não consiga fazer a comprovação nesse período, o segurado terá mais dois meses para provar que está vivo.

Por que as regras mudaram?

A prova de vida INSS estava suspensa no país desde fevereiro de 2022. Enquanto isso, o Instituto trabalhou na preparação dessas novas regras, que entraram em vigor neste ano. O processo de comprovação de vida era realizado de maneira presencial, no mês de aniversário do segurado, que deveria se deslocar até uma agência do INSS ou bancária para fazer confirmar estar vivo.

Com as novas regras, os aposentados e pensionistas não precisarão mais sair de suas residências para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício. Agora, com os dados do segurado nas bases do governo, será possível fazer a prova mais facilmente.

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Por exemplo, se o segurado solicitar passaporte ou for tirar uma segunda via do documento de identidade, o sistema do INSS terá acesso a essa movimentação e entenderá que ele está vivo. Dessa maneira, a prova de vida será feita automaticamente.

Além disso, quem preferir também pode realizar o procedimento na rede bancária, pelo site, ou junto ao aplicativo Meu INSS. Também é possível entrar em contato pelo telefone 135 ou acessar os canais digitais para verificar a data da última confirmação de vida realizada.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, o beneficiário não deverá se deslocar a uma agência da previdência para fazer o procedimento.

Prova de vida INSS: como comprovar?

Os dados serão consultados pelo INSS para comprovar que o segurado continua vivo. Dessa maneira, contará como prova de vida:

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  • Registro de vacinação;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Atendimentos junto às agências do INSS ou reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
  • Emissão do documento de identidade (RG);
  • Segunda via do documento de identidade (RG);
  • Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente);
  • Atendimento de perícia médica;
  • Contratação de empréstimo consignado.

Agora o beneficiário do INSS será notificado com antecedência sobre a prova de vida. O cruzamento das informações públicas vai considerar registros dos dez meses seguintes ao último aniversário do segurado.

Caso não haja nenhuma movimentação nesse período, o segurado deverá fazer a prova de vida de maneira presencial no prazo de dois meses. Contudo, quem deverá encontrar o segurado será o INSS, conforme nota do governo.

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O órgão deve oferecer meios para que o procedimento seja realizado, sem que o segurado saia de casa. Mais detalhes serão divulgados posteriormente.

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