Todo concurseiro sabe que, ao longo de um ano de provas, é preciso desembolsar uma boa quantia em dinheiro para custear taxa de inscrição e, claro, viagem e hospedagem, para o caso de o certame ser em outras cidades ou estados. Esses gastos, muitas vezes, acabam desestimulando quem deseja prestar provas, por isso é importante conferir em todos os editais quais são os casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Vale lembrar que essa taxa existe para custear a organização do concurso, que depende de banca organizadora e da contratação de fiscais, corretores das avaliações além, é claro, de gerar lucros para a empresa responsável pela aplicação das provas.
Quem pode pedir isenção da taxa de inscrição em concurso público?
Os critérios relacionados à isenção da taxa de inscrição costumam variar conforme a banca organizadora de cada certame. Além disso, o fato de o concurso ser municipal, estadual ou federal também influencia na aplicabilidade da inscrição gratuita.
Geralmente, pessoas de baixa renda podem fazer as provas sem pagar pela taxa. Na maioria dos casos, as definições de baixa renda variam conforme o município em questão, por isso é importante conferir as exigências de cada edital.
De modo geral, considera-se que pessoas cuja renda mensal seja de, no máximo, dois salários mínimos possam ficar isentas do pagamento.
Em alguns editais, pessoas que são doadoras de sangue e de medula óssea também ficam livres da necessidade de pagar a taxa. Da mesma maneira, desempregados, mesários convocados nas eleições e cidadãos que trabalham voluntariamente em serviços de proteção à infância e juventude também podem ser isentos.
O CadÚnico dá direito à isenção?
Em 2018, foi aprovada a lei de n° 13.656, que garante aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) o direito de pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos de âmbito federal.
Se o edital for municipal ou estadual, essa regra pode não ser aplicada, por isso é fundamental conferir as informações presentes no edital do certame.
Atualmente, a isenção de pessoas inscritas no CadÚnico é a mais comum no país. Importante lembrar que, para ter o pedido deferido, o cidadão deve ter o registro atualizado no sistema de banco de dados do Governo Federal.
Além de estar em dia com as informações do CadÚnico, é preciso atentar aos prazos descritos no edital, pois, depois das datas estipuladas, não é possível se inscrever de forma gratuita.
Isenção de taxa de inscrição pelo CadÚnico
Ainda que os editais possam variar em relação à lista de documentos solicitada, a banca organizadora costuma verificar os dados da pessoa no CadÚnico por meio Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC).
Elaborado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), o SISTAC é um sistema virtual que cruza os dados do candidato com as informações disponíveis no CadÚnico. Assim, é possível deferir ou não o pedido de isenção.