INSS: atualização no CadÚnico será considerada como prova de vida?

Em janeiro, o INSS passou a ser o responsável por realizar a prova de vida dos seus beneficiários a partir de cruzamento de informações de bancos de dados.

A Prova Vida é a comprovação de que os segurados do Instituto do Seguro Social (INSS) ainda estão vivos e podem continuar a receber seu benefício previdenciário. O procedimento é feito anualmente, sendo necessária a sua realização para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

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Até o ano de 2021, os beneficiários do órgão previdenciário tinham que ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS para fazer a prova de vida. Mas, em janeiro deste ano, o INSS passou a ser o responsável por realizar o procedimento. A mudança foi estabelecida em fevereiro do ano passado por meio da Portaria nº 1.408/2022 publicada pelo instituto contendo as novas regras para a prova de vida.

Como o INSS fará a prova de vida?

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Para a realização da prova de vida dos seus beneficiários, o INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que eles realizaram algum ato registrado em bases de dados próprias do órgão previdenciário ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Assim, contará como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS, desde que tenha o selo ouro;
  • Acesso a aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, seja no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, desde que efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em uma das agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, seja por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento feito no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou , ainda, nos de segurança pública;
  • Votação nas eleições (inclusive, as eleições presidenciais do ano passado já são válidas);
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício, desde que com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

Como as mudanças nas regras para a prova de vida ainda não recentes, muitos beneficiários do INSS acabam tendo dúvidas. Uma delas está relacionada ao fato de se a atualização no CadÚnico também será considerada como um meio de comprovação de vida. Se você é uma das pessoas com essa dúvida, confira, a seguir, a resposta.

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Prova de vida: atualização no CadÚnico

As atualizações no CadÚnico realizadas pelo responsável do grupo familiar serão consideradas como prova de vida pelo INSS. É o que estabelece artigo 2º, inciso VI, da Portaria nº1.408/2022.

E quando não for possível o INSS fazer a comprovação de vida?

Quando o INSS não conseguir atestar que o titular do benefício está vivo é que o segurado terá de fazer a prova de vida, de preferência, por meio eletrônico. Para tanto, ele será devidamente notificado pelo instituto.

O beneficiário do INSS poderá realizar a prova de vida?

Caso os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS queiram continuar a realizar a prova de vida, eles podem fazer isso. Basta comparecer à agência bancária onde recebe o benefício ou acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS.

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