O auxílio-creche é um benefício governamental que oferece às mães de bebês um lugar para deixar seus filhos enquanto trabalham. Normalmente, ele costuma ser oferecido a crianças de zero a seis meses, e seu valor varia com base na empresa e nas políticas internas de onde a mãe trabalha. Muitas mulheres, porém, ainda se perguntam se a empresa é obrigada a pagar auxílio-creche ou não.
É importante ter em mente que esse valor é oferecido exclusivamente para funcionários de empresas privadas. Além disso, está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que todas as empresas com mais de 30 funcionárias que tenham mais de 16 anos devem fornecer um local específico para que as mães cuidem de seus filhos.
Empresa é obrigada a pagar auxílio-creche para mães?
Caso o local de amamentação na corporação não exista, ela é então obrigada a pagar o auxílio-creche, ou reembolso-creche. Logo, a resposta é sim, as empresas privadas devem pagar o valor para as mães.
Assim como é previsto por lei, esse auxílio pode ser recebido até os seis meses da criança. Normalmente, ele é oferecido apenas para as mães, mas certas empresas também o disponibilizam para os pais. Isso só pode ser definido a partir das políticas internas de cada companhia.
Nesse sentido, caso uma empresa tenha todos os requisitos obrigatórios que permitem a concessão do benefício e mesmo assim se negue a pagá-lo, ela poderá sofrer punição e ser severamente multada.
Para solicitar o auxílio-creche, basta apresentar a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da empresa onde a mãe ou pai trabalha. A partir de então, é preenchido o formulário de requisição, que implica em apresentar todos os documentos solicitados. Esse cadastro deve conter o nome da mãe, certidão do filho, CNPJ, valor da mensalidade, horário de permanência na creche, endereço e telefone da instituição.
Ampliação do auxílio-creche
Recentemente, uma medida provisória (MP) foi aprovada no Senado, que busca ampliar o limite de idade da criança para 5 anos e 11 meses. Da mesma forma, a medida busca melhorias na situação da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas.
A MP 1.116/2022 foi aprovada ainda durante setembro, e seu intuito é flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos de até seis anos, ou com deficiência. Seguindo para sanção presidencial, esse conceito deve beneficiar os pais ao oferecer uma prioridade para regime de tempo parcial, junto da concessão de horários mais flexíveis e antecipação das férias.
A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), explica que essa medida possui como objetivo apoiar o papel da mãe durante a primeira infância dos filhos. Junto disso, busca oferecer ascensão profissional às mulheres, bem como suporte durante o retorno ao trabalho daquelas que passam por licença-maternidade.
Dessa forma, a ampliação da idade máxima do auxílio é o pontapé inicial para outras mudanças. A MP ainda fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica, criando o primeiro marco de licença parental.
Na avaliação, o PT buscou retirar do texto a desobrigação do oferecimento de um local para que as mães possam amamentar seus bebês, desde que o auxílio seja pago. Esse destaque foi rejeitado, e o local destinado à amamentação segue não sendo obrigatório, no momento em que o reembolso-creche é enviado.