Com o novo salário mínimo de R$ 1.302, mantido pelo menos até maio deste ano, o valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) e MEI Caminhoneiro passou por reajuste.
Sendo assim, a partir de fevereiro deste ano, o valor da guia do MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS) será de R$ 65,10, e para o MEI Caminhoneiro será de R$ 156,24.
Conforme o Ministério do Trabalho, o aumento representa 7,43%, seguindo o reajuste do salário, que era de R$ 1.212 no ano passado e teve um aumento de 90 reais. Em suma, o pagamento do DAS mensalmente, garante ao MEI alguns direitos e benefícios. Confira a seguir.
Direitos trabalhistas do MEI
Aposentadoria
A aposentadoria do MEI possui o valor do salário mínimo. Caso o microempreendedor deseje possuir um valor maior de aposentadoria, ele precisará complementar o INSS fora do MEI. Para isso, ele pode contribuir de forma autônoma ou como CLT (caso seja contratado com carteira assinada).
Aposentadoria por Idade
No caso do MEI, para se aposentar por idade, é necessário ter feito pelo menos 180 contribuições, além de idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Já para o “segurado especial” (trabalhador rural, pescador, indígena, etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Inclusive, esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário e a carência mínima de 180 meses.
Aposentadoria por Invalidez
Esse benefício é concedido para pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam impedidas de trabalhar definitivamente. Para receber a aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para solicitar o benefício. Entretanto, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças previstas em lei, a carência não é obrigatória.
Auxílio-maternidade
As mulheres que optam pelo MEI possuem direito ao salário maternidade por um período de 120 dias, em caso de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso. Nesse sentido, são necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia.
O requerimento pode ser feito 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), ou por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao MEI que ficar incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença. Assim, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. Da mesma forma, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas na lei, a carência não é obrigatória.
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), no aplicativo ou site “Meu INSS” e em qualquer agência da Previdência Social.
Pensão por Morte
Por fim, a família do MEI também pode recorrer ao benefício da pensão por morte, sem que seja exigida carência ou um número mínimo de contribuições pagas, diferentemente do que acontece com outros auxílios. Vale ressaltar que a pensão também é paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente. A ordem de pagamento é a seguinte:
- 1° – Cônjuge ou companheiro(a) e o filho com menos de 21 anos (no caso de pessoa com deficiência, não há limite de idade);
- 2° – Pais, mediante comprovação de dependência econômica;
- 3° – Irmãos com menos de 21 anos de idade, mediante comprovação de dependência econômica (no caso de pessoa com deficiência, não há limite de idade).