O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Neste sentido, é conhecido como BPC/Loas, e possui um conjunto de regras de elegibilidade para atender os brasileiros socialmente vulneráveis.
No geral, está vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atende às pessoas idosas com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Confira a seguir se há suspensão do benefício para quem trabalha:
O BPC é suspenso para quem trabalha?
De acordo com o Guia BPC de Orientações Gerais, organizado pelo Ministério do Desenvolvimento, o beneficiário que comece a exercer a atividade remunerada terá os pagamentos do programa suspensos. Neste caso, estão incluídos também os Microempreendedores Individuais (MEIs).
As regras estabelecem que as transferências sejam retomadas quando a relação trabalhista ou atividade empreendedora do titular for terminada. Além disso, o programa contempla o retorno após o final do pagamento do seguro-desemprego ou do benefício previdenciário.
Atualmente, o INSS também prevê o pagamento do Auxílio Inclusão. Em resumo, consiste em um pagamento realizado para idosos com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência grave ou moderada.
Porém, existem outras regras de elegibilidade para acesso a esse benefício, como o recebimento de até 2 salários mínimos em suas áreas de atuação. Sobretudo, é uma iniciativa com objetivo de incentivar a reinserção desses cidadãos no mercado de trabalho.
Em última instância, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado caso as condições que levaram à concessão do benefício não sejam mantidas. Ou seja, quando o cidadão não atende às regras de elegibilidade e critérios de seleção.
Contudo, não há bloqueio de uma nova inscrição, mas os pagamentos serão realizados somente se a pessoa atender aos requisitos exigidos. Portanto, há a possibilidade de retornar ao BPC/Loas após uma suspensão ou cancelamento, a depender do motivo pela qual a medida administrativa foi aplicada.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial do INSS. Dessa forma, não possui o mesmo valor previdenciário de uma aposentadoria ou pensão, pois não exige contribuição anterior com a Previdência Social.
Desse modo, não dá direito ao 13º salário do instituto ou pensão por morte. Acima de tudo, é um benefício de natureza individual, intransferível e vitalícia. Para garantir o acesso aos pagamentos deve-se atender às seguintes regras:
- Possuir o cadastro regularizado e ativo no Cadastro Único;
- Possuir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado com a Receita Federal;
- Estar na categoria de pessoa com 65 anos ou mais ou de Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
- Ter uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
- Ser considerado elegível após a avaliação médica e social com profissionais do instituto.
Por via de regra, a inscrição, acompanhamento, atualização cadastral e outros aspectos administrativos são efetuados por meio dos canais da Previdência Social. Mais especificamente, pelo site do Meu INSS, ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Também existem outras formas de atendimento, principalmente para quem não tem acesso à internet. Nessas situações, o cidadão pode procurar as unidades presenciais do INSS em sua região e a central de atendimento do Ministério da Cidadania.
O contato com o Ministério da Cidadania é realizado por chamada telefônica no número 135. No entanto, o atendimento está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.