Mal de Parkinson garante direito a auxílio-doença ou aposentadoria?

O Mal de Parkinson é uma doença degenerativa, sem cura, caracterizada pela diminuição na produção da dopamina no organismo. Por conta de sua condição, muitos portadores se perguntam se ela garante direito a auxílio-doença ou aposentadoria.

O Mal de Parkinson, ou doença de Parkinson, é uma patologia crônica do sistema nervoso central, atingindo e destruindo os neurônios produtores de dopamina. Por consequência, o quadro afeta os movimentos do corpo, gerando vários sintomas, como os tremores involuntários. Sendo relativamente comum, muitos portadores se perguntam se a doença garante direito a auxílio-doença ou aposentadoria.

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É importante ter em mente que, ao afetar os movimentos do corpo, o Mal de Parkinson pode ocasionar dor muscular, rigidez, lentidão e perda de expressões faciais. Contudo, para entender se ele garante ou não certos benefícios governamentais, é necessário comprovar que a doença é efetivamente debilitante e incapacitante, impedindo o segurado de executar tarefas normalmente.

Mal de Parkinson garante direito a auxílio-doença ou aposentadoria?

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Portadores do Mal de Parkinson podem receber auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especificamente a aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade, ou o auxílio-doença, chamado de auxílio por incapacidade temporária. Como informado anteriormente, porém, é preciso comprovar o caráter debilitante da doença.

Assim, a doença não é o suficiente para ensejar o benefício. Afinal, a Justiça entende que ela deve ser averiguada como uma incapacidade, através de perícia médica e laudo, o que então permite a concessão.

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Um trabalhador que sofre da doença de Parkinson, por exemplo, deve demonstrar que não é mais capaz de executar suas atividades laborais, bem como que não pode ser reabilitado para qualquer outra função.

É possível apresentar durante a perícia do INSS inúmeros exames e documentos médicos, incluindo prontuários da doença, data de início, quadro de progressão e outros obtidos de forma particular. Todos os exames podem amparar a decisão do perito médico ou da Justiça em si.

Existe ainda a questão da análise sobre a ótica biopsicossocial. Esta avaliação consiste em verificar as causas e a evolução da doença, lesões e condições sob aspectos biológicos, psicológicos e sociais, o que envolve o corpo, as emoções e o ambiente do cidadão.

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Deste modo, mesmo que um perito médico não possa atestar cem por cento da incapacidade do indivíduo, e a avaliação biopsicossocial ainda encontre barreiras que prejudiquem sua participação na sociedade de forma plena e efetiva, ele poderá fazer jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Adicional de 25%

Ainda sobre as aposentadorias e o auxílio-doença, todos os cidadãos com mal de Parkinson amparados por um benefício têm direito ao acréscimo de 25% no caso de grande invalidez.

Este adicional é oferecido quando um portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, algo que também deve ser comprovado durante a perícia médica. Ele ocorre na maioria dos casos de segurados que sofrem com a doença, visto que ela é degenerativa e limita a capacidade motora de forma drástica.

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No geral, o benefício e o acréscimo podem ser solicitados por meio de agendamento, apresentando documentos como carteira de trabalho, atestados, exames e documentos pessoais no geral.

Por conta do mal de Parkinson ter caráter degenerativo e não possuir cura, o governo ainda disponibiliza outros benefícios para pessoas com esta doença. Este é o caso do saque do FGTS, do PIS, quitação de financiamento de imóvel e isenção ou redução de impostos, como IPTU, Imposto de Renda, IOF, IPI e IPVA.

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