INSS: justiça libera R$ 1,6 bilhão para grupo de beneficiários

A liberação dos valores aconteceu após a decisão do Conselho da Justiça Federal, mas contempla aposentados e pensionistas do INSS em condições específicas.

Na última segunda-feira (23), o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,6 bilhão para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, os valores referem-se a um novo lote de benefícios atrasados.

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Por conta disso, existem condições específicas para atender os segurados do instituto. Sobretudo, não são todos os beneficiários que receberão os montantes, e a distribuição segue o critério das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Como funciona a concessão de R$ 1,6 bilhão para os aposentados do INSS?

Em primeiro lugar, esse montante refere-se a um lote de pagamentos atrasados, contemplando os beneficiários que conseguiram a concessão do benefício na Justiça. Mais especificamente, o CJF estima que a quantia deriva de 146.596 processos relacionados aos benefícios previdenciários.

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No entanto, esses mais de 146 mil processos são de autoria de 181.518 beneficiários. Os pagamentos serão realizados por meio dos Tribunais Regionais Federais, que realizarão o pagamento dos RPVs conforme a decisão do Conselho da Justiça Federal.

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Ao todo, a transferência dos valores atrasados foram fixados em um limite de até 60 salários mínimos por contribuinte. Com a referência atual de R$ 1.302, fixada pelo Governo Federal, essa quantia equivale a R$ 78.120 por ação.

Os pagamentos serão realizados conforme a proposta estabelecida nos processos judiciais no Juizado Especial Federal. Com a autuação em novembro de 2022, as regras para a realização dos reajustes também foram organizadas.

Como serão feitos os pagamentos?

A princípio, os segurados deverão obter com a Justiça a ordem de pagamento, ou então a requisição e autuação do processo. Para ter acesso aos valores devidos pelo INSS, é fundamental que o processo tenha sido finalizado.

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Mais especificamente, precisa constar como "trânsito em julgado", pois assim há a indicação de que não existem possibilidades de recursos ou alterações nas regras firmadas. Serão considerados elegíveis todos os segurados que possuem processos judiciais de revisão ou concessão nesse status.

Neste sentido, estima-se que as aposentadorias e auxílios-doença serão os principais contemplados. No entanto, outros benefícios como a pensão por morte e o salário maternidade também foram incluídos no repasse de R$ 1,6 bilhão pelo instituto.

Os brasileiros considerados elegíveis a essa correção previdenciária podem consultar a data em que a Justiça emitiu a ordem de pagamento. Neste caso, é importante contar com a ajuda do advogado responsável pela ação a fim de evitar erros ou perder os prazos.

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Segundo o CJF, as transferências das quantias liberadas pelo INSS acontecerão com base no cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). A consulta das informações relativas aos valores, datas e instâncias pode ser realizada por meio do site dos TRFs de cada região.

Como estão organizadas as regiões?

De acordo com a decisão do Conselho de Justiça Federal, os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor estão organizadas da seguinte forma:

1. TRF da Primeira Região

  • Estados contemplados: Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
  • Geral: R$ 784.279.141,52;
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 670.409.127,12 referente a 24.327 processos, com 40.303 beneficiários.

2. TRF da Segunda Região

  • Estados contemplados: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • Geral: R$ 141.009.835,72;
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 107.363.501,09 referente 5.237 processos, com 7.038 beneficiários.

3. TRF da Terceira Região

  • Estados contemplados: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • Geral: R$ 310.207.611,76;
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 236.880.482,45 referente a 8.301 processos, com 10.146 beneficiários.

4. TRF da Quarta Região

  • Estados contemplados: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • Geral: R$ 427.110.814,98;
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 363.091.885,77  referente 19.910 processos, com 25.840 beneficiários.

5. TRF da Quinta Região

  • Estados contemplados: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba;
  • Geral: R$ 312.652.385,87;
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 258.307.558,34 referente a 14.705 processos, com 23.685 beneficiários.

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