Quem trabalha com carteira assinada e contribui com a Previdência Social não vê a hora de ter direito à aposentadoria. Com esse dinheiro, é possível realizar diversos financiamentos com juros mais baixos. Além disso, o benefício é uma segurança ao cidadão. Contudo, muitas pessoas têm dúvidas sobre acumular aposentadorias. Ao longo da matéria, você verá se isso é possível.
É importante lembrar que um beneficiário poderá receber a sua aposentadoria mais a pensão por morte do cônjuge, por exemplo. No entanto, a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados e não corresponde a duas aposentadorias.
É possível receber duas aposentadorias?
Primeiro, é importante entender que há regimes previdenciários diferentes. Em razão disso, o segurado pode acumular duas aposentadorias. Isso pode significar bons valores e uma qualidade de vida estável. No entanto, há alguns requisitos e restrições que precisam ser considerados.
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13 de novembro de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social permitia o acumulo de alguns benefícios. Após vigência das novas regras, apenas o segurado que contribuiu para dois regimes diferentes (Regime Próprio e Regime Geral) poderá receber duas aposentadorias do INSS.
Trabalhadores que residiram no exterior
Os trabalhadores que moram, ou já residiram no exterior, também recolhem e estão vinculados ao regime de outro país. Dessa maneira, se cumprir com os requisitos para o benefício no estrangeiro e no Brasil, é possível acumular duas aposentadorias.
É preciso, no entanto, ter atenção. Nos países onde existe acordo com o Brasil, é possível solicitar os dois benefícios apenas cumprindo os requisitos para se aposentar em ambos os locais. Já em países que não há o acordo, ainda é possível ter as duas aposentadorias, mas o processo diferirá, pois não será considerado o tempo de contribuição de um país para o outro.
INSS e servidor público
Uma pessoa poderá acumular duas aposentadorias se for contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.
No caso de um servidor público federal, ele contribui mensalmente com o regime próprio. Assim, caso o servidor tenha outra atividade, e contribua como Regime Geral, estará apto a acumular as aposentadorias.
De maneira geral, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes, sendo servidor ou militar e contribuinte do INSS.
Acumular benefícios: veja quando não é possível
Há alguns casos onde o acúmulo de benefícios previdenciários estão proibidos, confira:
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Auxílio-doença e aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte;
- Seguro-desemprego com outro benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Aposentadoria INSS em 2023: quem tem direito?
Quem está próximo de solicitar a aposentadoria INSS deve ter atenção às novas regras que passaram a valer neste ano.
Conforme geral da aposentadoria, considerando o tempo de contribuição de 15 anos à Previdência, a idade mínima para se aposentar em 2023 ficou em 62 anos para mulheres e 65 anos aos homens.
Em outro caso, para dar entrada na aposentadoria do INSS, soma-se o tempo de contribuição mais idade mínima. Em 2023, o cálculo é realizado da seguinte maneira:
- Mulheres devem ter 58 anos, desde que 30 anos de contribuição;
- Homens devem ter 63 anos, desde que 35 anos de contribuição.
Por fim, a regra de pontos é mais alterada com o passar dos anos, pois o segurado precisa atingir uma avaliação mínima, somando idade com o tempo de contribuição. Para 2023, homens precisam somar 100 pontos e as mulheres precisam acumular 90 para ter direito à aposentadoria.
Vale salientar que essa regra de pontos será reajustada a cada novo ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.