O Ministério da Previdência Social anunciou novas regras para a Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2023. A partir de agora o procedimento será feito de forma automática, por meio de cruzamento de dados. Além disso, o governo federal garante que não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida.
Antigamente, o processo de comprovação de vida era feito de presencialmente, no mês de aniversário do segurado, que tinha que se deslocar até uma agência do INSS para mostrar que continuava vivo.
A ação, de acordo com o INSS, é obrigatória para evitar fraudes e que outras pessoas recebam o benefício de alguém já falecido. Vale lembrar ainda que as provas de vida ficaram suspensas em 2020 e 2021, devido à pandemia de coronavírus.
O que muda com a nova regra?
Pela nova regra, aposentados e pensionistas não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício. Agora, haverá o cruzamento de informações do segurado em bases de dados do governo.
Por exemplo, se o segurado solicitar passaporte ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o sistema do INSS terá acesso a essa movimentação e entenderá que ele está vivo. Portanto, a prova de vida passará a ser feita automaticamente.
Contudo, quem quem preferir pode realizar o procedimento na rede bancária ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, é possível ligar para o telefone 135 ou acessar os canais digitais para verificar a data da última confirmação de vida feita. Em todo caso, o INSS ressalta que o beneficiário não deve procurar uma agência da previdência para fazer o procedimento.
Quais ações serão consideradas como prova de vida?
- Registro de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou segunda via do documento de identidade (RG);
- Emissão ou renovação da CNH;
- Registro de movimentações em banco de dados de instituições privadas;
- Contratação de empréstimo consignado.
Se nenhuma movimentação for realizada, como será feita a prova de vida?
Caso não haja nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente, o segurado deverá fazer a prova de vida presencial. Entretanto, quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo.
O órgão deve oferecer meios para que o procedimento seja feito, sem que o segurado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Mais detalhes serão divulgados em portaria a ser publicada.
Por fim, as instituições financeiras não poderão negar a realização do procedimento, segundo o ministério. Nesse caso, quem deseja poderá se dirigir ao banco.